Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 19 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- Aldeia de Shilou da Vila de Shilou, Aldeia de Zu da Vila de Liulihe e Bairro de Shimao Weila do Subdistrito de Gongchen do Distrito de Fangshan da Cidade de Pequim;
- Edifício n.º 14 da Área B de Wujincheng e Parque de estacionamento de Pingan, sito no lado sudeste do cruzamento entre Estrada de Yangbei Gonglu e Estrada de Chihuan (lado oposto do Centro logísticode Yangbei) da Rua de Jinzhong do Distrito de Dongli da Cidade de Tianjin.
A partir da 08h00 do dia 19 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:
- Wujincheng da Rua de Jinzhong do Distrito de Dongli da Cidade de Tianjin (excepto áreas seladas)
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 19 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:
- Bairro Residencial de Shengyejiayuan do Subdistrito de Xinhua do Distrito de Tongzhou da Cidade de Pequim;
- Leste até o Escritório de Gestão do Reservatório de Meilong, sul até campo de basquetebol sob a barragem do Reservatório de Meilong, Apartamento de Lin'anniujinjun, Estrada Leste de Chashan, oeste até Posto de Bombeiros de Dayuan, Lin'antaihehui, norte até casa de Dayuanliushe, N.os 1109, 1111, 1115 da Avenida de Sanyuanli, Área a leste do Salão Ancestral de He da Rede 004 do Bairro de Hebian do Subdistrito de Helong, Leste até Travessa Norte da Estrada Central de Tianxinjiang, oeste até 1.ª Estrada de Tianxinjiangxi, sul até Estrada de Dali, norte até Travessa 5 da Estrada Central de Tianxinjiang, Leste até costa oeste do Reservatório de Meilong, Parque Logístico de Fenghe, Clube de Dayuanshiliu e Escola Profissional e Técnica de Economia Externa de Guangzhou, sul até Laboratório de Animal e Plantas, Estrada de Miaochang e Kanghebieshu, oeste até Monte de Liupian e Parque de comércio electrónico de Shihu, norte até Parque Logístico de Lin'na e Ao sul da Aldeia Nova de Yongtai da Estrada Yongping e Travessa Sul 2 de Yongkang, a oeste de Hengliwenhuachuangyigu e do fim da Estrada Zhihe, a leste do Mercado Abrangante de Yongtainanzhuang (inclusivo) e Estrada Sul de Yongtaihongxing, ao norte do Rio de Baihaimianyong, do Distrito de Baiyun da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão(Guangdong).
Também, a partir da 01h00 do dia 19 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde delesnãoserá convertido para a cor amarela durante esse período:
Outras áreas do Distrito de Baiyun da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão(Guangdong).
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqou ligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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