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Indivíduos provenientes de voos do Exterior a partir das 00h00 do dia 21 de Maio devem exibir resultado negativo de teste de ácido nucleico com amostragem dentro de 48 horas

Anúncio n.º 272/A/SS/2022

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), os Serviços de Saúde alteraram o anúncio n.º 252/A/SS/2021 e determinam, agora, que a partir das 00:00 horas do dia 21 de Maio de 2022, todos os indivíduos, provenientes de países estrangeiros, só têm de exibir o resultado negativo de teste de ácido nucleico da COVID-19 realizado no prazo de 48 horas antes de embarcar no voo directo ou no 1.º voo de empresa de transporte aéreo com destino a Macau.

Esta alteração é implementada com base em informações mais recentes de epidemiologia da COVID-19.

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