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Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau


Em 16 de Março de 2006, realizou-se o 9.º Encontro de Trabalho entre os Serviços de Segurança Pública da Província da Guangdong (SSPPG) e as autoridades de segurança de Macau na cidade de Zhaoqing, no qual participaram as delegações policiais da Guangdong e de Macau chefiadas, respectivamente, pelo Chefe dos Serviços de Segurança Pública da Província da Guangdong (SSPPG), Liang Guoju, e pelo Secretário para a Segurança da RAEM, Cheong Kuoc Vá. As referidas delegações foram compostas por dirigentes dos departamentos de investigação criminal, de gestão de segurança, de migração, de bombeiros e de controlo fronteiriço, etc. Para reforçar as comunicações policiais e a gestão de segurança das zonas fronteiriças de Zhuhai e Macau, bem como combater eficientemente a criminalidade transfronteiriça e melhorar os serviços policiais prestados aos residentes do Continente Chinês e de Macau, as delegações de ambas as partes chegaram, após negociações, a um consenso sobre a celebração do Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau. De acordo com as necessidades de desenvolvimento de cooperação policial entre Zhuhai e Macau, concordaram-se com a celebração do Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau dentro do enquadramento da cooperação policial entre Zhuhai e Macau. Com a cooperação policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau, combatem conjuntamente as actividades criminosas, asseguram a estabilidade das zonas fronteiriças de ambas as partes, e prestam serviços no âmbito policial a passageiros de entrada e saída das duas regiões. A cooperação compreende: 1. Tratar os trabalhos de policiamento das zonas fronteiriças de Zhuhai e Macau: (1) Receber e tratar participações apresentadas.
(2) Prestar serviços de consulta a passageiros de entrada e saída.
(3) No âmbito das atribuições policiais, prestar ajuda e socorro necessários a passageiros de entrada e saída.
2. Combater em conjunto as actividades criminosas ocorridas nas zonas fronteiriças.
3. Recolher e trocar informações sobre os crimes transfronteiriços nas zonas fronteiriças. O presente protocolo é aplicável à cooperação policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau, incluindo os postos fronteiriços de Gongbei, das Ilha de Montanha e de Lapa, de Zhuhai, e os das Portas do Cerco, do Porto Interior e Cotai, de Macau. Nos locais onde se realizam o controlo fronteiriço, nos Postos Policiais e nos Comissariados Policiais dos postos fronteiriços de Zhuhai e Macau, instalar-se-ão telefones de socorro e placas de orientação nos locais bem visíveis das zonas fronteiriças. O Protocolo sobre a Cooperação Policial entre as fronteiras de Zhuhai e Macau entrará em vigor a partir de 1 de Abril de 2006.



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