Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 24 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- Complexo residencial de Biguiyuan da Vila de Changyang do Distrito de Fangshan da Cidade de Pequim;
- Portão 1 do Edifício 1 do Bairro de Ronghua da Rua de Dayingmen do Distrito de Hexi, Edifício 3 Jilihuayuan, Edifício 9 Shudeli da Rua de Nanyingmen do Distrito de Heping, Portão 7 do Edifício 6 da área Leste de Jinwanhuayuan do Subdistrito de Shanghanglu, Portão 2 do Edifício 2 de Jingtaili, Portão 1 do Edifício 51 de Changzhouli, Edifício 16 de Yishoudongli (incluindo o galpão de bicicletas localizado na área lateral do edifício) do Subdistrito de Changzhoudao do Distrito de Hedong, Edifício 3 do Bairro de Zhaohuli da Rua de Xuefu, Edifício 3 do Apartamento Xinyuan da Rua de Shuishangongyuan do Distrito de Nankai, Portão 59-62 de Qiaoyuanli da Rua de Jianchangdao, Portão 3-4 do Edifício 1 de Linrongli da Rua de Guangfudao, Portão 48-51 do Apartamento Futai, Portão 3-4 do Edifício 1 Jinlei Huayuan, Portão 39-40 de Kunpuli da Rua de Wanghailou do Distrito de Hebei, Edifício 6 e Portão 1 do Edifício 7 de Lingzeli Huaming Jiayuan do Subdistrito de Huaming do Distrito de Dongli, Edifício 10 de Hanyuanli do Subdistrito de Hangu da Nova Área de Binhai da Cidade de Tianjin.
A partir da 01h00 do dia 24 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:
- Portão 2 do Edifício 1 do Bairro de Ronghua da Rua de Dayingmen do Distrito de Hexi, Edifício 7 e Edifício 8 de Xinhualou da Rua de Nanyingmen do Distrito de Heping, Edifício 6 da área Leste de Jinwan Huayuan do Subdistrito de Shanghanglu (excepto Portão 7), Edificios 1 e 2 (excepto Portão 2), Edificio 3 de Jingtaili, Edifício 51 de Changzhouli (excepto Portão 1), Portão 1 do Edifício 14, Portão 3 do Edifício 17, Portão 6 do Edifício 37 de Yishoudongli do Subdistrito de Changzhoudao do Distrito de Hedong, Edifício 4 do Apartamento Xinyuan da Rua de Shuishanggongyuan do Distrito de Nankai, Linrongli da Rua de Guangfudao (excepto área selada), Apartamento Futai (excepto Edifício 1, Edifício 2 e área selada), Jinlei Huayuan (excepto área selada), Kunpuli (excepto área selada) da Rua de Wanghailou do Distrito de Hebei, Comunidade de Lingzeli de Huaming jiayuan do Subdistrito de Huaming (excepto Edifício 6 e Portão 1 do Edifício 7), Portão 1 do Edifício 39 de Jintai Liwan do Distrito de Dongli da Cidade de Tianjin;
- Cidade de Xuchang da Província de Henan.
Também, a partir da 01h00 do dia 24 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- Distrito de Potou, Escola de Pingshi, Hospital da Companhia Limitada de Produtos de Madeira Moldada de Bilihua da Vila de Huanglue do Condado de Suixi da Cidade de Zhangjiang da Província de Cantão (Guangdong).
Ainda, a partir da 01h00 do dia 24 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- N.º 19 do Beco 935 da Rua de Miaoqiao da Vila de Kangqiao, Rua de Rijing n.º 88, N.º 6 do Beco 411 da Estrada de Pengfei, Rua de Yubei n.º 235, Residência de Fengqiao Nanzhai da Vila de Lianqin da Aldeia de Beicai da Área nova de Pudong da Cidade de Xangai;
- Bairro de Nanlang do Subdistrito de Jianwai do Distrito de Chaoyang da Cidade de Pequim.
Anuncia-se, ainda, a partir da 01h00 do dia 24 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:
- Área delimitada ao sul da Rua de ZhanXi, a oeste da muralha delimitada do Centro de Vestuário de Huimei, a norte da Rua de Huan Shi Xi e a leste da área ferroviária intermunicipal de Guangzhou-Foshan-Zhaoqing (Excepto as áreas excluídas da zona selado) do Distrito de Liwan, Bairro de Xinglong da Rua de Kuangquan do Distrito de Yuexiu (não incluído o Hospital de Saúde Materno-Infantil de Guangdong); Complexo residencial de Luyinjiayuan, n.º 46 ao sul da Avenida de Haibin, Complexo residencial de Luyinjiayuan do Distrito de Xiashan, Outras áreas da Comissão da Aldeia de Pingshi da Vila de Huanglue do Condado de Suixi (Excepto áreas seladas), Outras áreas do Distrito de Potou, Subdistrito de Tiaoshun do Distrito de Chikan da Cidade de Zhangjiang da Província de Cantão (Guangdong).
A partir da 01h00 do dia 24 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
- Cidade de Xuchang da Província de Henan.
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoio https://www.ssm.gov.mo/covidq ou ligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.