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Período de utilização de “benefícios de consumo” prestes a começar Encontro com sectores comerciais para apelar ao cumprimento da lei e à honestidade no exercício de actividades

A DSEDT urge o cumprimento rigoroso das regras de utilização de “benefícios de consumo” por parte dos sectores.

Tendo em conta a “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e o Conselho de Consumidores (CC) esforçam-se por fazer um bom trabalho na fiscalização dos preços, reforçando a inspecção e a sensibilização. Os dois serviços reuniram-se várias vezes com os fornecedores, os retalhistas e o sector de supermercados, urgindo-os a cumprir rigorosamente as regras de utilização de “benefícios de consumo”, manter a estabilidade nos preços e assumir as responsabilidades sociais que lhes são devidas.

O CC exigiu ainda aos grandes retalhistas locais, como supermercados e armazéns, para apresentar mensalmente os preços de todos os bens postos para venda junto do CC para efeitos de registo, com o que os respectivos retalhistas manifestaram a disponibilidade de se articular. Até agora, encontram-se conservados no CC cerca de 480 mil dados sobre os preços dos bens, incluindo todos os produtos de 16 cadeias de comércio a retalho, como supermercados, armazéns e quinquilharias.

Apelo ao cumprimento da lei e honestidade no exercício de actvidades e ao lançamento das promoções

O período de utilização de “benefícios de consumo” começará no dia 1 de Junho. Nesse sentido, a DSEDT e o CC, mais uma vez, reuniram-se com vários sectores comerciais como o de supermercados, no sentido de lhes lembrar o objectivo do plano de “benefícios de consumo” de fomentar a procura interna e atenuar a pressão económica dos cidadãos sob a situação epidémica. Foi feito o apelo a todos os sectores para responder e respeitar as regras de utilização do plano, exercendo actividades com honestidade em cumprimento das suas responsabilidades sociais. Também foram encorajados a lançar promoções e descontos, multiplicando os efeitos do plano e incentivando a vontade de fazer consumo, de modo a tornar maior eficácia do plano.

Depois de anunciado o plano de “benefícios de consumo”, a DSEDT desencadeou vastamente acções de sensibilização, distribuindo cartazes aos operadores comerciais para que tomem conhecimento das regras de utilização. A DSEDT lembra que, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 19/2022 (Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia), os operadores comerciais não podem aceitar o pagamento com subsídio de consumo de forma ilícita; Não podem praticar actos que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa; devem cumprir o dever de colaboração. No caso de verificada infracção, a DSEDT pode, conforme a gravidade do acto e o grau de culpa do autor, fazer cessar, no prazo indicado, a aceitação do pagamento com benefícios de consumo por meio electrónico por todos ou parte dos estabelecimentos comerciais do empresário comercial ao qual pertence aquele estabelecimento.

O CC alertou ainda aos operadores para o cumprimento do disposto na Lei de protecção dos direitos e interesses, nomeadamente a apresentação precisa e clara dos preços em patacas, bem como aconselhou que respondessem, de forma atempada e proactiva, às dúvidas levantadas pelos consumidores através das redes sociais, por forma a evitar desentendimento desnecessário.

Reforço contínuo na investigação de preços

O CC realiza constantemente os trabalhos de investigação de preços, actualizando semanalmente o relatório da investigação de preços em supermercados, no âmbito da qual se prevê o aumento dos produtos a investigar. Os consumidores podem fazer comparação de preços entre supermercados com recurso ao “Posto de Informações de Preços de Macau”, de maneira a fazer consumo inteligente.

A DSEDT e o CC irão efectuar continuamente a fiscalização de preços, estando a par da oscilação dos preços e acompanhar com rapidez as denúncias dos consumidores e as informações a surgir nas redes sociais.

“Consumidor Online” - plataforma conveniente e eficiente para salvaguardar direitos

A plataforma “Consumidor Online” providencia um meio conveniente, simples e eficiente para informação e reclamação no âmbito de consumo. O CC apela aos consumidores para que reclamem junto da “Consumidor Online” em caso de descobrir qualquer infracção, irregularidade ou acto lesivo de direitos, bastando fazer o seguinte: 1. Ler o código QR da “Consumidor Online” com um dipositivo móvel, como o telemóvel; 2. Aceder à ligação : https://app.consumer.gov.mo/wapp/cconline?lang=pt); 3. Visitar a página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo); para entrar na secção “reclamação” e apresentar informações em texto ou imagem. O CC irá acompanhar, tratar e responder ao caso com toda a rapidez após recebido.

Actualmente pode-se encontrar afixado o código da “Consumidor Online” em múltiplos estabelecimentos comerciais em Macau. O CC também procede dinamicamente à promoção através de diferentes meios de comunicação social, a fim de facilitar o acesso dos consumidores aos serviços da “Consumidor Online”.

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