Beneficiando das medidas de liberalização alargada da 2.ª fase do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau» («Acordo») relativas aos serviços de tecnologias de informação, as empresas locais dedicando-se ao sistema de informática integrado podem participar, na observância dos respectivos regulamentos e normas regulamentares internas vigentes, na actividade de certificação de qualificação estabelecida pelo Continente Chinês. Face à diferença do ambiente comercial dos dois lugares, o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação de Macau (GDTTI) solicitou, durante as negociações com o Gabinete da Certificação de Qualificação em Matéria de Sistema de Informática Integrado junto do Ministério da Indústria de Informação da China, as respectivas considerações da situação real de Macau. O Ministério da Indústria de Informação concordou finalmente que serão concedidas, com base nas condições menos exigentes concedidas a Hong Kong, condições ainda mais favoráveis respeitantes à entrada na respectiva actividade às empresas de Macau, a fim de lhes permitir entrar na actividade em primeiro lugar e se ajustar para serem qualificados. Com vista a facilitar ao sector de Macau requerer a certificação de qualificação, será estabelecido, conforme a decisão do Ministério da Indústria de Informação, um período de transição de um ano de 1/4/2006 a 31/3/2007, para a participação das empresas da RAEM na actividade de certificação de qualificação em matéria de sistema de informática integrado do Continente Chinês, durante o qual as empresas locais irão beneficiar de condições menos exigentes relativamente à apreciação de qualificações durante o processo do requerimento de certificação de qualificação. Espera-se que os prestadores locais do serviço de sistema de informática integrado, qualificados e interessados em entrar no mercado do Continente Chinês, aproveitem maximamente as condições favoráveis durante o ano para requerer, com a maior brevidade, a certificação de qualificação, em matéria de sistema de informática integrado do Continente Chinês. Paralelamente, para elevar os conhecimentos do sector local sobre a certificação de qualificação do Continente Chinês e prestar apoios ao sector para lhe facilitar o requerimento de certificação de qualificação, o Governo da RAEM recomendou o Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau (CPTTM) a tomar responsabilidade pela coordenação dos assuntos de apreciação relativamente à certificação de qualificação. O CPTTM irá organizar, na fase inicial, alguns cursos juntamente com o Centro de Certificação CEPREI do Continente Chinês e prestar apoios adequados para o trabalho de certificação de qualificação. Os prestadores de Macau podem, após obtido o «certificado do prestador do serviço de Macau» na Direcção dos Serviços de Economia (DSE) do Governo da RAEM, requerer a certificação de qualificação no Continente Chinês nos termos dos respectivos regulamentos. As empresas qualificadas de Macau podem, após obtido o «certificado de qualificação», candidatar-se ao concurso do projecto nesta matéria no Continente Chinês. Para informações pormenorizadas sobre o requerimento de certificação de qualificação do Continente Chinês bem como as condições menos exigentes concedias ao sector de serviços de tecnologias de informação de Macau, pode visitar o website do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação de Macau (GDTTI), designadamente www.gdtti.gov.mo.
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