Para optimizar a estrutura orgânica, melhorar a gestão e utilizar eficazmente os recursos, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 (Fundo Educativo), o Fundo de Acção Social Escolar, o Fundo de Desenvolvimento Educativo e o Fundo do Ensino Superior serão fundidos para dar origem ao Fundo Educativo, no dia 1 de Junho de 2022. A Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) está a acompanhar, de forma activa, os trabalhos preparatórios antes da fusão dos três fundos, a fim de assegurar que os trabalhos administrativos, financeiros e de apoios financeiros no âmbito dos mesmos transitem, sem sobressaltos, para o novo Fundo Educativo.
Os planos de financiamento concedidos pelos três fundos referidos, no ano lectivo de 2021/2022, transitarão para o Fundo Educativo e os pedidos de financiamento apresentados e aprovados, pelos três fundos, continuam a ser válidos e serão tratados pelo Fundo Educativo.
Além disso, após o estabelecimento do novo fundo, o reembolso das bolsas de estudo para o ensino superior poderá continuar a ser feito através das contas do Fundo de Acção Social Escolar, no Banco Nacional Ultramarino (conta n.º 1016451116) ou no Banco da China (conta n.º 00180101207868453), sendo que o nome associado a estas contas será alterado para “Fundo Educativo”, a partir de 1 de Junho de 2022.
O Fundo Educativo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio, que funciona junto da DSEDJ, visa a disponibilização de financiamento e prémios aos diversos projectos e actividades que contribuam para a garantia e aumento da qualidade educativa, das competências integradas e da competitividade dos estudantes, bem como a prestação de bolsas de estudo e acção social escolar, nos limites dos seus recursos orçamentais disponíveis, em articulação com o sistema educativo e as políticas de desenvolvimento educativo do Governo da RAEM.