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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei referente à alteração da Lei n.º 5/2011 – Regime de prevenção e controlo do tabagismo


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei referente à alteração da Lei n.º 5/2011 – Regime de prevenção e controlo do tabagismo, cuja proposta vai ser submetida à Assembleia Legislativa para efeito de apreciação.

O uso de cigarros electrónicos é prejudicial à saúde, nomeadamente provoca efeitos nocivos a mulheres grávidas, crianças e adolescentes, expondo também os não fumadores à nicotina e a outros produtos químicos nocivos; assim sendo, atento o princípio da precaução, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 5/2011 – Regime de prevenção e controlo do tabagismo”.

A proposta de lei visa proibir o fabrico, a distribuição, a venda, a importação, a exportação e o transporte na entrada e saída da RAEM de cigarros electrónicos, podendo o infractor ser punido com uma multa de 4 000 patacas; no caso de entidades privadas, pode ser aplicada uma multa de entre 20 000 a 200 000 patacas.



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