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Prazo mais longo e âmbito mais amplo: os “benefícios do consumo por meio electrónico” poderão ser utilizados a partir da próxima Quarta-feira

“Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” – Utilização 1

A fim de dinamizar a procura interna e atenuar a pressão económica dos residentes e comerciantes na luta contra a epidemia, o Governo da RAEM lançou a “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”. Até ontem (dia 26), foram atribuídos os benefícios a 345 mil residentes. O prazo de utilização dos benefícios começará oficialmente em 1 de Junho.

O prazo de utilização dos benefícios decorre até Fevereiro do próximo ano, podendo ser utilizados os benefícios para despesas relacionadas com a vida quotidiana da população, tais como as despesas de água, electricidade e telecomunicações.

Após ouvidas as opiniões da sociedade, foram optimizados o prazo de utilização e o âmbito de utilização no domínio da “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”. O prazo de utilização dos benefícios de consumo da presente ronda decorrerá entre 1 de Junho do corrente ano e 28 de Fevereiro do próximo ano (um prazo longo de nove meses), sendo prorrogado por mais dois meses em relação ao ano passado.

No que respeita ao âmbito de utilização, foi alargado o âmbito de utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico da presente roda, é permitida a utilização em serviços de água, electricidade, gás natural, combustíveis, telecomunicações e radiodifusão televisiva e sonora, por forma a possibilitar que os residentes possam decidir e escolher, de forma autónoma e conforme as suas necessidades, a aplicação adequada desses benefícios, incluindo o pagamento dos encargos com as despesas relacionadas com a vida quotidiana da população, tais como as despesas de água, electricidade e telecomunicações.

O montante inicial é utilizado simultaneamente com o montante para desconto imediato

Os “benefícios de consumo por meio electrónico” incluem um montante inicial no valor de 5.000 patacas e um montante para desconto imediato no valor de 3.000 patacas, sendo ambos utilizados simultaneamente.

O limite máximo diário de utilização do montante inicial é de 300 patacas, e o limite máximo diário de utilização do montante para desconto imediato é de 100 patacas, sendo o montante inicial utilizado simultaneamente com o montante para desconto imediato. Por outras palavras, quando o montante inicial tem saldo positivo, os residentes podem adquirir, diariamente, mercadorias ou serviços no valor máximo de 400 patacas.

Quando estiver esgotado o “montante inicial”, os residentes podem, consoante a sua vontade e por iniciativa própria, proceder ao carregamento para que possam continuar a beneficiar de descontos imediatos de 25%. É de salientar que, depois do carregamento de dinheiro por iniciativa de residente, o limite máximo diário de utilização do montante para desconto imediato mantém-se nas 100 patacas, até que este montante esteja esgotado.

Caso escolha receber os benefícios por meio de pagamento móvel e obtenha benefícios transferidos de outras pessoas, o limite máximo diário de utilização do montante para desconto imediato é equivalente à multiplicação das 100 patacas pelo número total de benefícios que o residente recebeu. Por exemplo, tratando-se um residente que recebe três “benefícios de consumo por meio electrónico”, um próprio e dois transferidos de outras pessoas, o limite máximo diário de utilização do montante para desconto imediato remanescente quando estiverem esgotados todos os “montantes iniciais”, é reajustado automaticamente para 300 patacas, até que este montante seja esgotado.

Os descontos no consumo são totalmente automáticos e os detalhes da transação e os saldos de benefícios são indicados de forma clara e compreensível

Na utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico,os descontos no consumo são realizados automáticos. Após cada consumo, indicam-se, de forma clara e compreensível, a informação de cada consumo e os saldos no registo das transacções do “pagamento móvel” ou no recibo do “cartão de consumo”.

Além disso, oito vídeos curtos de demonstração sobre a “utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico através do pagamento móvel”, lançados recentemente pelas oito instituições financeiras, já se encontram disponíveis na página exclusiva dos “Benefícios de consumo por meio electrónico” (https://www.dsedt.gov.mo/econsumo/pt/bpm_info.jsp), apresentando os respectivos procedimentos relativos à realização de pagamentos, consulta de saldo e de informações sobre as transacções e os respectivos serviços disponibilizados,a fim de facilitar a compreensão dos residentes que optem pelo pagamento móvel em relação às operações dos serviços nesta matéria.

A inscrição dos benefícios de consumo iniciou-se a partir de 10 de Maio, e os mesmos são atribuídos a residentes a partir de 23 de Maio. Até ontem (dia 26), 504 mil residentes concluíram a inscrição, dos quais 234 mil optaram pelo meio de pagamento móvel e 270 mil pelo cartão de consumo.

Foram atribuídos os benefícios a 345 mil residentes, incluindo 209 mil residentes cujos benefícios já foram depositados automaticamente pelas instituições financeiras na sua conta de pagamento móvel, e 136 mil residentes que já receberam os benefícios através do carregamento do cartão de consumo ou do levantaram do novo cartão.

Para quaisquer esclarecimentos, por favor aceda à página exclusiva do Plano de benefícios ou contacte, durante o horário de expediente, a DSEDT ou a AMCM.

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