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Reforço das acções de inspecção interdepartamental antes do início do período de utilização de benefícios de consumo a 1 de Junho

O CC e a DSEDT procedem às vistorias de preços com alta frequência.

O Conselho de Consumidores (CC) e a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) têm prestado atenção particular à situação de preços, como, em articulação com a “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, têm procedido às vistorias com alta frequência no sentido de fiscalizar os preços, prevenir rigorosamente infracções e actos lesivos de direitos e urgir as empresas a assumir as responsabilidades sociais e manter a estabilidade dos preços.

Realização de vistorias com alta frequência para reprimir actos ilícitos e lesivos de direitos

A fim de melhor proteger os direitos e interesses do consumidor e executar bem os trabalhos de fiscalização de preços, após divulgado o plano de benefícios de consumo, o CC e a DSEDT lançaram-se a realizar vistorias com alta frequência em toda a cidade, com vista a prevenir e reprimir possíveis infracções, irregularidades e actos lesivos de direitos, fiscalizar e acompanhar a situação de preços e assim proteger, de forma prática, os direitos e interesses da população na área de consumo.

A DSEDT insta os estabelecimentos comerciais a cumprir com todo o rigor as regras de utilização de benefícios de consumo, enquanto o CC alerta aos sectores para o cumprimento da Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, sobretudo das disposições sobre a apresentação precisa e clara do preço dos bens em pataca, apelando para o exercício honesto das actividades em cumprimento das responsabilidades sociais, a não elevação irracional dos preços e a manutenção da estabilidade nos mesmos. Qualquer irregularidade ou acto lesivo de direitos será acompanhado nos termos legais, caso seja descoberto.

Variados meios para recolher dados de preços

A DSEDT já exigiu aos grandes retalhistas, como supermercados, para fornecer mensalmente os preços de todos os produtos ao CC para efeitos de registo, sobre o que os mesmos manifestaram disponibilidade de se articular. Até agora, o CC dispõe de cerca de 480 mil dados relativos aos preços dos produtos, incluindo todos os produtos de 16 cadeias de comércio a retalho, como supermercados, armazéns e quinquilharias.

Aliás, o CC não deixa de reforçar os trabalhos de investigação de preços, fiscalizando de perto os preços, como já se preparou para recolher mais dados de preços para que os consumidores comparem preços entre lojas. Actualmente, o CC revela semanalmente o relatório mais recente da investigação de preços em supermercados, bem como divulga periodicamente o resultado da investigação específica sobre vários bens de uso diário e pães, de modo a facilitar a comparação de preços pelos consumidores com numerosos dados de preços. O “Posto de Informações de Preços de Macau” é conveniente e fácil de utilizar, sugerindo-se portanto que os consumidores o aproveitem para tomar melhor opções de consumo.

Os consumidores podem consultar as informações mais recentes das investigações de preços realizadas pelo CC através dos seguintes meios:

1. “Posto de Informações de Preços de Macau”, na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo);

2. Aplicação informática “Posto de Informações de Preços de Macau”;

“Consumidor Online” assegura protecção eficaz dos direitos

O CC e a DSEDT recolhem as opiniões do público e as situações de anormalidade sobre os preços por múltiplos meios, acompanhando e tratando os casos com rapidez e de forma atempada. Aconselha-se que os operadores comerciais respondam às dúvidas levantadas pelos consumidores sobre os preços através das redes sociais, de modo a evitar litígio ou mau entendimento.

O CC apela aos consumidores para que, caso verifiquem qualquer infracção, irregularidade ou acto lesivo de direitos, denuncie junto da plataforma “Consumidor Online”, bastando: 1. Ler o código QR da “Consumidor Online” com um dipositivo móvel, como o telemóvel; 2. Aceder à ligação: https://app.consumer.gov.mo/wapp/cconline?lang=pt); 3. Visitar a página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo); para entrar na secção “reclamação” e apresentar informações em texto ou imagem. O CC irá acompanhar, tratar e responder ao caso com toda a rapidez após recebido.

Actualmente pode-se encontrar afixado o código da “Consumidor Online” em múltiplos estabelecimentos comerciais em Macau. O CC também procede dinamicamente à promoção através de diferentes meios de comunicação social, a fim de facilitar o acesso dos consumidores aos serviços da “Consumidor Online”.

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