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Asseguramento da qualidade de vida da população: “Benefícios de consumo por meio electrónico” serão utilizados a partir de amanhã (dia 1)

O pessoal da DSEDT afixa os cartazes publicitários do Plano

“Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” – Utilização

“Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” – Geral

A fim de dinamizar a procura interna e atenuar a pressão económica dos residentes e comerciantes na luta contra a epidemia, o Governo da RAEM lançou a medida provisória intitulada “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”.

A partir de amanhã (dia 1), os residentes que tenham recebido com sucesso os “benefícios de consumo por meio electrónico”, poderão utilizar o montante inicial de 5.000 patacas e o montante de 3.000 patacas para desconto imediato.

Optimização da medida: prolonga-se o prazo de utilização e alarga-se o âmbito de utilização

Após ouvidas as opiniões da sociedade, procedeu-se à optimização dos prazo e âmbito de utilização. O prazo de utilização desta ronda do plano é de 1 de Junho do corrente ano até 28 de Fevereiro do próximo ano, prolongando mais 2 meses do plano do ano passado, com duração atingida em 9 meses.

No que toca ao âmbito de utilização dos benefícios, este foi alargado adequadamente, permitindo a utilização em serviços de água, electricidade, gás natural, combustíveis, telecomunicações e radiodifusão televisiva e sonora.

Processo fluente: mais de 540 mil pessoas concluíram a inscrição e 410 mil pessoas receberam os benefícios de consumo

Os trabalhos de inscrição e recebimento decorram sem sobressaltos, graças à cooperação interdepartamental e ao grande apoio prestado pelas instituições de serviços sociais, instituições financeiras e associações.

A inscrição dos “benefícios de consumo por meio electrónico” iniciou-se a partir de 10 de Maio e os mesmos são atribuídos a residentes a partir de 23 de Maio. Até ontem (dia 30), houve mais de 544 mil residentes que concluíram a inscrição, dos quais mais de 255 mil optaram pelo meio de pagamento móvel e cerca de 289 mil pelo cartão de consumo.

Além disso, registaram-se 412 mil residentes que receberam os benefícios, sendo que 230 mil residentes receberam os benefícios através do depósito automático pela instituição financeira designada na sua conta de pagamento móvel e 182 mil residentes receberam os benefícios através do carregamento do cartão de consumo ou do levantamento do novo cartão.

Serão simultaneamente utilizados o montante inicial e o montante para desconto imediato. Quando o montante inicial no cartão de consumo for inferior a 10 patacas, é permitido efectuar o carregamento do cartão

O limite máximo diário de utilização do montante inicial é de 300 patacas, e o limite máximo diário de utilização do montante para desconto imediato é de 100 patacas, sendo o montante inicial utilizado simultaneamente com o montante para desconto imediato. Por outras palavras, quando o montante inicial tiver saldo positivo, os residentes podem adquirir, diariamente, mercadorias ou serviços no valor máximo de 400 patacas.

Quando estiver esgotado o montante inicial, o residente ainda tem saldo positivo no seu montante para desconto imediato e pode, consoante a sua vontade e por iniciativa própria, proceder ao carregamento para que possa continuar a beneficiar de descontos imediatos de 25%. É de salientar que, depois do carregamento por iniciativa de residente, o limite máximo diário de utilização do montante para desconto imediato mantém-se nas 100 patacas, até que este montante esteja esgotado.

Os residentes que tenham optado pelo “cartão de consumo”, quando o montante inicial for igual ou inferior a 10 patacas, podem, por iniciativa própria, proceder ao carregamento de acordo com as suas necessidades.

Caso o residente tenha optado pelo meio de pagamento móvel para receber benefícios e os benefícios de outrem também tenham sido transferidos ao mesmo residente, o limite máximo diário de utilização dos montantes para desconto imediato é equivalente à multiplicação das 100 patacas pelo número total de benefícios que o residente recebeu. Por exemplo, tratando-se de um residente que recebeu três “benefícios de consumo por meio electrónico”, um próprio e dois transferidos por outras pessoas, quando estiverem esgotados todos os “montantes iniciais”, o limite máximo diário de utilização dos montantes remanescentes para desconto imediato será reajustado automaticamente para 300 patacas.

A dedução no consumo é totalmente automática, indicando-se, de forma clara e compreensível, os pormenores da transacção

No decurso da utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, o pagamento e o débito são totalmente automáticos. Após cada consumo, indicam-se, de forma clara e compreensível, a informação de consumo e os saldos remanescentes na página de registo das transacções do aplicativo de “pagamento móvel” ou no recibo do “cartão de consumo”.

Além do mais, encontra-se na página exclusiva sobre “benefícios de consumo por meio electrónico” (https://www.dsedt.gov.mo/econsumo/zh-hant/bpm_video.jsp) um conjunto de vídeos de demonstração, lançados recentemente pelas oito instituições financeiras, sobre utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico através do meio de pagamento móvel, o qual demonstra várias funções e procedimentos, incluindo como fazer o pagamento no consumo e consultar o saldo ou detalhes da transacção, a fim de facilitar o melhor entendimento dos residentes que tenham optado por receber os benefícios através do “pagamento móvel”.

Procede-se à fiscalização interdepartamental e alerta-se para o cumprimento das regras de utilização

O Governo da RAEM procede, através da cooperação interdepartamental, à fiscalização de cada elo relativo aos “benefícios de consumo por meio electrónico”, nomeadamente o recebimento e a utilização dos mesmos. O Governo da RAEM relembra que os residentes e comerciantes devem cumprir as regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, podendo os benefícios apenas ser utilizados nos estabelecimentos comerciais incluídos no âmbito de utilização e não podendo ser trocados em dinheiro nem utilizados e obtidos de formas indevidas.

O pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e do Conselho de Consumidores (CC) continua a deslocar-se aos bairros comunitários para distribuir panfletos informativos aos estabelecimentos comerciais, lembrando os comerciantes que devem cumprir rigorosamente as regras de utilização dos benefícios. Além disso, fiscalizará constantemente os preços de mercadorias, atendendo estreitamente às suas variações, e acompanhando rapidamente as denúncias feitas por residentes.

Troca dos benefícios em dinheiro constitui uma infracção, os comerciantes não podem prestar informações enganosas ou aumentar preço sem justa causa

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 19/2022 (Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia), não se podem trocar, por qualquer forma, os benefícios de consumo por meio electrónico em dinheiro sob pena de cessação automática dos respectivos benefícios de consumo e de restituição das verbas dos benefícios ilicitamente utilizadas.

Os benefícios de consumo por meio electrónico apenas podem ser utilizados para aquisição de produtos ou serviços em Macau, mas não podendo ser utilizados em determinados estabelecimentos e determinadas finalidades legalmente previstas, como casinos, serviços turísticos no exterior, serviços de transporte transfronteiriço, serviços médicos e instituições financeiras.

Em caso de utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico fora do seu âmbito ou utilização e obtenção dos mesmos de formas indevidas, os infractores têm de restituir as verbas dos benefícios de consumo por meio electrónico ilicitamente utilizadas ou obtidas, sem prejuízo de eventual responsabilidadelegal que ao caso couber.

Os comerciantes não podem aceitar, de forma ilícita, o pagamento com benefícios de consumo por meio electrónico, nem praticar actos que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa, devendo ainda cumprir as obrigações da cooperação plena. Se se verificar qualquer irregularidade, a DSEDT pode, conforme a gravidade e o grau de culpa do acto, fazer cessar, no prazo indicado, a aceitação do pagamento com benefícios de consumo por meio electrónico por todos ou parte dos estabelecimentos comerciais do empresário comercial ao qual pertence aquele estabelecimento.

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, os residentes podem consultar a página exclusiva do Plano, ou solicitar informações junto da DSEDT ou da AMCM, durante o horário de expediente.

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