A fim de criar mais postos de trabalho, promover e estabilizar o emprego dos residentes desempregados, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) irá lançar o “Plano de abonos provisórios para o incentivo à contratação de residentes desempregados por empregadores durante o período da epidemia” no período compreendido entre 1 de Junho e 31 de Agosto. Ao empregador pode ser atribuído, de uma só vez, um abono por cada contratação adicional de trabalhador residente, cujo valor é de MOP19 968, não havendo limite máximo em relação ao número de atribuições do abono.
O empregador que reúna os requisitos pode requerer, entre 1 de Julho e 30 de Setembro, a atribuição de um abono provisório junto da DSAL.
O trabalhador residente adicionalmente contratado tem de se encontrar no estado de desemprego nos 60 dias anteriores ao ingresso no posto de trabalho e não ser, em relação ao empregador, cônjuge ou pessoa com relação de união de facto, ou pessoa com vínculo familiar até ao segundo grau e que viva em comunhão de mesa e habitação.
O empregador, cujo abono foi atribuído, tem de cumprir determinados deveres, tais como: manter o número de trabalhadores locais existentes nos primeiros 6 meses após a contratação adicional do trabalhador; manter a relação de trabalho estabelecida com o trabalhador adicionalmente contratado pelo período não inferior a 12 meses; e nos primeiros 12 meses após o estabelecimento da relação de trabalho, manter a sua remuneração de base mensal em valor não inferior a 6 656 patacas e não conceder, por acordo com o mesmo, férias não remuneradas.
Caso o empregador não cumpra os referidos deveres, ou preste informações inexactas ou recorra a meio ilícito para a obtenção do abono, fica obrigado a restituir o montante total ou parcial e a assumir a eventual responsabilidade legal.
Para os detalhes sobre o conteúdo do plano e a forma para a apresentação do requerimento, queira consultar a página electrónica da DSAL ( www.dsal.gov.mo ) ou ligar para o telefone n.º 2823 1234.