O Conselho de Consumidores (CC), em cooperação com o Departamento de Segurança Alimentar (DSA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), levou a cabo uma inspecção aleatória sobre o teor de conservantes em frutas e legumes enlatados e embalados a vácuo, em que as 20 amostras foram todas aprovadas, sendo os respectivos resultados já publicados na “O Consumidor” n.º 345. Nesta edição, foram também apresentado o “Posto de Informações de Preços de Macau” e o disposto na Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor sobre os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.
Detecção do teor de 3 conservantes
Em frutas e legumes pré-embalados, é possível adicionar conservantes com vista a prolongar o prazo de validade, pelo que, o Regulamento Administrativo n.º 7/2019 (Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios) prevê claramente a dose máxima de utilização de conservantes em frutas e legumes.
Para verificar a segurança destes alimentos, o CC e o DSA efectuaram um teste conjunto sobre o teor de 3 conservantes nas 20 amostras aleatoriamente recolhidas, nomeadamente ácido benzóico, ácido sórbico e dióxido de enxofre, sendo todas aprovadas no teste.
Nesta revista, são publicados os respectivos resultados, os conselhos do DSA sobre a escolha e o consumo destes alimentos, de modo a apelar a conservação adequada dos alimentos pré-embalados conforme a indicação nas suas embalagens.
Comparação de preços no “Posto de Informações”
No “Posto de Informações de Preços de Macau”, a partir de Junho, o número de supermercados investigados aumentou para 45 e o número de preços de produtos investigados aumentou para 300. Nesta revista, foram também apresentadas três funções de comparação de preços e “Cesto de compras”, de modo a permitir aos consumidores a adquirirem os seus produtos pretendidos a um preço mais barato.
A Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor regula os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
Em articulação com o desenvolvimento social, e no sentido de optimizar a garantia dada pelo mecanismo de protecção de direitos e interesses do consumidor, a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor vem regular os novos modelos de consumo. Na “O Consumidor” n.º 345, foi apresentado o âmbito de aplicação em que a mesma Lei regula os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, nomeadamente os deveres dos operadores comerciais relativos à prestação de informações e os requisitos formais dos contratos, sendo também esclarecidos os direitos de que os consumidores gozam, por exemplo, o direito de livre resolução de contratos no prazo de sete dias,
“Dicas de consumo”: Notas para a defesa de direitos em caso de transacção celebrada à distância
Nesta revista, alerta-se aos consumidores para que tomem atenção às transacções celebradas à distância, bem como confirmem se a qualidade dos vendedores corresponde à definição do operador comercial prevista na Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, sendo um critério definitivo para a verificação a prestação do número de contribuinte do operador comercial. As “dicas” também alertam que, em caso de transacções feitas entre particulares, os direitos do consumidor não são protegidos pela Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor.
Os consumidores agora podem visualizar a recente edição do boletim “O Consumidor” na página electrónica do CC ( www.consumer.gov.mo ) e na sua conta de WeChat, bem como obter o boletim em suporte de papel na sede do CC, sita no Edifício Clementina Ho, Av. Horta e Costa n.º 26, no posto de atendimento ao público do CC situado na Rua Nova da Areia Preta, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal") e na Plaza Cultural Macau.
Linha aberta do CC: 8988 9315.