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DSAL organiza sessões de esclarecimento sobre o “Plano de abonos para a contratação de residentes desempregados”, e explica às associações e organizações o conteúdo do Plano

A DSAL faz a explicação sobre o “Plano de abonos para a contratação de residentes desempregados” junto das associações e organizações

A fim de criar mais postos de trabalho, promover e estabilizar o emprego dos residentes desempregados, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) lançou o “Plano de abonos provisórios para o incentivo à contratação de residentes desempregados por empregadores durante o período da epidemia” que decorre no período compreendido entre 1 de Junho e 31 de Agosto. Para aprofundar o conhecimento dos sectores sobre este Plano, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais vairealizar sessões de esclarecimento exclusivas para pessoas de diferentes sectores e ao público, a fim de explicar pormenorizadamente o conteúdo do Plano.

A DSAL, há dias, tomou a iniciativa de contactar diferentes associações e convidou-as a participar nas sessões de esclarecimento. Após a primeira sessão exclusiva destinada à Federação das Associações dos Operários de Macau no dia 2 do corrente mês, foi realizada, no dia 6 do corrente mês, outra sessão de esclarecimento exclusiva para associações e organizações junto da Associação Comercial de Macau. Essa sessão contou com a presença de cerca de 80 pessoas, nomeadamente Ma Chi Ngai, Presidente da Direcção da Associação Comercial de Macau, U Kin Cho, Vong Kok Seng, Ho Pui Fan, Choi Tat Meng e Chan Chak Mo, Vice-presidentes da Associação, Wong Chi Hong, Director da DSAL e Chan Un Tong e Chan Chon U, Sub-directores da DSAL.

Sessões de esclarecimento para aprofundar o conhecimento dos sectores sobre o conteúdo do Plano

Na sessão, o pessoal da DSAL fez a explicação sobre os destinatários do Plano, os requisitos para efectuar o pedido, os deveres específicos a observar pelos empregadores para poder receber o abono, tais como: manter o número de trabalhadores locais existentes nos primeiros 6 meses após a contratação adicional de trabalhador; manter a relação de trabalho estabelecida com o trabalhador adicionalmente contratado pelo período não inferior a 12 meses; e nos primeiros 12 meses após o estabelecimento da relação de trabalho, manter a sua remuneração de base mensal de valor não inferior a 6 656 patacas e não conceder, por acordo com o mesmo, férias não remuneradas.

Nos casos em que o empregador não cumpra os referidos deveres, ou preste informações inexactas ou recorra a meio ilícito para a obtenção do abono, fica obrigado a restituir o montante total ou parcial e a assumir a eventual responsabilidade legal.

Realização de duas sessões de esclarecimento para o público no corrente mês

A DSAL via realizar, na sua sede (rés-do-chão do Edifício “Advance Plaza”, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os221 a 279, Macau), duas sessões de esclarecimento para o público, estando uma marcada para o dia 8 de Junho (quarta-feira), pelas 19 horas, e outra para o dia 11 de Junho (sábado), pelas 15 horas. Os interessados podem inscrever-seonline mediante o acesso aolinkhttps://www.dsal.gov.mo/link/event/openseminar.htm. Para mais detalhes sobre o Plano, pode aceder à página eletrónica da DSALhttps://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/employment_incentive_subsidy.htmlou durante as horas de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 9:00h às 13:00h, das 14:30h às 17:45h) ligar para o n.º 2823 1234.

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