O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração aos Estatutos da Fundação Macau».
Para aperfeiçoar os critérios de apreciação e autorização dos pedidos de apoio financeiro da Fundação Macau, assim como apreciar, autorizar e fiscalizar os apoios financeiros, de forma mais aberta, transparente e institucionalizada, a fim de assegurar o aproveitamento racional do erário público, e em articulação com o disposto no Regulamento Administração n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau procedeu a uma revisão completa dos Estatutos da Fundação Macau e elaborou o regulamento administrativo intitulado «Alteração aos Estatutos da Fundação Macau».
As principais alterações são:
1. Alteração dos critérios de apreciação e aprovação de apoio financeiro pela Fundação Macau, devendo a Fundação Macau estabelecer o seu regulamento de apoio financeiro que será aprovado por despacho do Chefe do Executivo, nos termos do Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Alteração das competências dos órgãos da Fundação Macau, passando a ser da competência do Conselho de Administração a apreciação e aprovação de apoio financeiro de valor não superior a um milhão de patacas e da competência do Conselho de Curadores a apreciação e aprovação de apoio financeiro de valor superior a um milhão de patacas. É ainda alterado o prazo do mandato dos membros do Conselho de Curadores, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da Fundação Macau, passando a ser não superior a dois anos.
3. Transferência dos capitais acumulados existentes da Fundação Macau para os resultados acumulados, em resposta à exigência de uma boa gestão administrativa e orçamental. Por outro lado, de acordo com as necessidades de funcionamento e de organização da Fundação Macau, são definidas as suas subunidades orgânicas e as funções de cada subunidade.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.