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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2001 — Medalhas e títulos honoríficos»


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2001 — Medalhas e títulos honoríficos».

O regulamento administrativo intitulado «Medalhas e títulos honoríficos» foi aprovado em 2001, visando distinguir os indivíduos e entidades que se notabilizem por feitos pessoais, por contributos para a sociedade ou por serviços prestados à Região Administrativa Especial de Macau. Posteriormente, o referido regulamento administrativo foi alterado em 2007, tendo sido introduzida a medalha de serviços comunitários.

Face às catástrofes naturais e aos incidentes de saúde pública dos últimos anos, os funcionários públicos, os voluntários, as associações sociais e a população em geral têm igualmente participado, com empenho, nos trabalhos de auxílio, pelo que o diploma legal alarga o âmbito de aplicação de atribuição da medalha de valor e da medalha de dedicação, nomeadamente, aos indivíduos ou entidades que se distingam pelo exercício de funções, pela participação em resposta a incidentes de natureza pública com o objectivo de expressar o reconhecimento pelo seu contributo e serviços distintos. A par disso, alarga-se ainda o âmbito dos destinatários de atribuição de medalhas de mérito desportivo, tendo por objectivo distinguir os indivíduos ou entidades que obtenham classificações notáveis em eventos desportivos internacionais, regionais ou nacionais, ou que sejam dignos de louvor no domínio desportivo.

Além disso, é alterado o mandato da Comissão de Designação de quatro para o máximo de dois anos, a fim de manter a coerência com o mandato dos membros de outras comissões. É ainda criado um cargo de secretário no seio da Comissão de Designação para apoiar os seus trabalhos quotidianos. Os modelos das medalhas, títulos honoríficos, diplomas e rosetas específicas passam a ser aprovados por despacho do Chefe do Executivo.

O regulamento administrativo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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