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Levantadas Restrições de entrada para trabalhadores não residentes e membros dos agregados familiares provenientes do Interior da China a partir das 00:00 de 13 de Junho

Anúncio n.º 313/A/SS/2022

Tendo em consideração as necessidades reais de residentes de Macau e avaliação de risco da evolução epidémicas em determinados países, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que, nos termos do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2022, a partir das 00H00 do dia 13 de Junho de 2022, as pessoas que estão proibidas de entrar na Região Administrativa Especial de Macau nos termos do n.º 1 desse despacho do Chefe do Executivo, podem entrar em Macau através do Interior da China sem autorização prévia das autoridades sanitárias, desde que cumpram as demais condições de entrada e atendam a um dos seguintes requisitos:

  1. Titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente ou “Título de Entrada Para Fins de Trabalho”;
  2. Titular de “Autorização de Contratação de Trabalhadores Não-residentes Especializados” emitida pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e possuam o “Talão de Documento de Requerimento” emitido após a aprovação da apreciação preliminar de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador” do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
  3. Titular de “Autorização Especial de Permanência” de membros do agregado familiar de trabalhadores não residentes especializados.
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