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Período de observação médica em isolamento centralizado reduzido para 10 dias a partir das 00h00 de 15 de Junho

Anúncio n.º 316/A/SS/2022

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que tendo em conta o curto período de incubação da infecção da estirpe variante Omicron do SARS-CoV-2, as pessoas infectadas podem ser geralmente detectadas por teste de ácido nucleico no prazo de 7 dias após o contacto com este vírus.

Após análise da experiência recente no Interior da China e dados da Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 15 de Junho de 2022, as pessoas que entrem em Macau provenientes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região de Taiwan ou de países estrangeiros que atendam a determinadas condições, serão submetidas a medidas antiepidémicas de "10+7" (10 dias de isolamento centralizado para observação médica e sete (7) dias de monitorização da própria saúde).

As pessoas às quais serão aplicadas a medida "10+7" devem reunir as condições seguintes:

  1. Ter concluído todos os procedimentos de vacinação contra o novo tipo de coronavírus antes da entrada em Macau;
  2. No momento da entrada e durante todo o período de observação médica de isolamento centralizado deve ter resultados de testes de ácido nucleico todos negativos;
  3. Estar ciente e cumprir com todo os requisitos em vigor relativos à prevenção epidémica.

As pessoas que cumpram com todos estes requisitos podem sair do hotel de observação médica, após cumprir com a observação médica centralizada de 10 dias, no 11º dia após a entrada (nota: o dia de entrada em Macau e até às 06:00 horas do dia seguinte é considerado como dia zero (0). Após esse período é considerado um dia a cada 24 horas). Após este período iniciam a realização da monitorização da própria saúde por sete (7) dias.

Durante o período de monitorização da própria saúde, será exibido o Código de Saúde da cor verde, mas devem ser realizados testes de ácido nucleico no 11º, 12º, 14º, 16º e 17º dias após a entrada.

Se o teste não for realizado nas datas agendadas, o Código de Saúde será convertido na cor Amarela. Se o teste não for realizado dentro das 24 horas após a data agendada, o Código de Saúde será convertido na Cor Vermelha.

As pessoas provenientes da RAE Hong Kong, da Região de Taiwan ou de países estrangeiros não estão autorizadas a deslocar-se ao Interior da China através da RAEM, até que o teste de ácido nucleico no 14º dia após a entrada tenha um resultado negativo.

As pessoas que não tenham completado os procedimentos de vacinação por qualquer razão, motivos como saúde, idade, etc., ou sejam portadores de resultados positivos no teste de ácido nucleico na entrada ou durante isolamento centralizado para observação médica, serão sujeitos ao isolamento centralizado para observação médica de pelo menos 14 dias

Os portadores de resultados positivos no teste, serão acompanhados pelos Serviços de Saúde caso a caso.

Mais informações destas medidas, estarão disponíveis na área de "Observação Médica" na zona "Medidas de Quarentena de Entrada" da "Página Electrónica Especial Contra Epidemias" (https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/pt.aspx#clg22916), " Programa piloto de redução do período de observação médica em isolamento centralizado" e " Observações sobre monitorização da própria saúde após conclusão de observação médica"

O número de dias de observação médica em isolamento centralizado será alterado, devido a história de viagens e residência em áreas relevantes no Interior da China, e os requisitos específicos serão explicados no anúncio correspondente.

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