No sentido de melhorar, constantemente, a qualidade do ar de Macau, reduzir a emissão de gases de escape poluentes dos veículos, promover a manutenção e reparação regular dos veículos pelos seus proprietários e implementar as metas delineadas no respectivo planeamento, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego realizaram, conjuntamente, a revisão periódica, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 30/2016, dos «Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição».
Após o estudo e a análise integral dos resultados, e atendendo aos dados de inspecção dos veículos e à situação de execução do actual diploma legal, foi proposta a elaboração do Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2022, que altera a Tabela I do anexo ao supracitado regulamento, restringindo os valores-limite de emissão de hidrocarbonetos dos motociclos e ciclomotores. Após a restrição dos valores-limite em apreço, será possível reduzir a emissão de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogénio e partículas, entre outros poluentes, o que contribuirá para diminuir os impactos causados pelo ozono na qualidade do ar de Macau, com vista a melhorar a qualidade do ar nas vias públicas e assegurar a saúde da população.
O respectivo Despacho do Chefe do Executivo entrará em vigor em 1 de Julho de 2022.