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Levantadas Restrições de entrada em Macau através do Interior da China para estrangeiros portadores de Autorização de Residência ou Autorização Especial de Permanência a partir das 00:00 de 15 de Junho

Anúncio n.º 320/A/SS/2022

Tendo em consideração as necessidades reais de Macau e avaliação de risco da evolução epidémicas em determinados países, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que, os Serviços de Saúde, nos termos do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 64 / 2022, determinam o seguinte anúncio n.º 320/A/SS/2022:

A partir das 00H00 do dia 15 de Junho de 2022, as pessoas que estão proibidas de entrar na Região Administrativa Especial de Macau nos termos do n.º 1 do despacho do Chefe do Executivo n.º 64 / 2022, podem entrar em Macau através do Interior da China sem autorização prévia das autoridades sanitárias, desde que sejam titulares de documento comprovativo emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública sobre a Autorização de Residência ou Autorização Especial de Permanência válidas e cumpram as demais condições de entrada.

Nos ternos do anúncio n.º 313/A/SS/2022, a partir das 00H00 do dia 13 de Junho de 2022, o trabalhador não residente estrangeiro, o futuro trabalhador não residente e titular de “Autorização Especial de Permanência” de membros do agregado familiar de trabalhadores não residentes especializados, podem entrar em Macau através do Interior da China sem autorização prévia das autoridades sanitárias, desde que cumpram as demais condições de entrada.

Os principais beneficiários do anúncio n.º 320/A/SS/2022 são estrangeiros, como por exemplo estudantes estrangeiros que se deslocam com frequência ao Interior da China.

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