O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou sábado, 11 de Junho, que, a partir das 00h00 do dia 15 de Junho de 2022, as pessoas que entrem em Macau provenientes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região de Taiwan ou de países estrangeiros que atendam a determinadas condições, serão submetidas a medidas antiepidémicas de "10+7" (10 dias de isolamento centralizado para observação médica e sete (7) dias de monitorização da própria saúde).
As pessoas às quais serão aplicadas a medida "10+7" devem reunir as seguintes condições:
- Ter concluído todos os procedimentos de vacinação contra o novo tipo de coronavírus antes da entrada em Macau;
- No momento da entrada e durante todo o período de observação médica de isolamento centralizado deve ter resultados de testes de ácido nucleico todos negativos;
- Estar ciente e cumprir com todo os requisitos em vigor relativos à prevenção epidémica.
As pessoas que cumpram com todos estes requisitos podem sair do hotel de observação médica, após cumprir com a observação médica centralizada de 10 dias, no 11º dia após a entrada (nota: o dia de entrada em Macau e até às 06:00 horas do dia seguinte é considerado como dia zero (0). Após esse período é considerado um dia a cada 24 horas). Após este período iniciam a realização da monitorização da própria saúde por sete (7) dias.
Durante o período de monitorização da própria saúde, será exibido o Código de Saúde da cor verde, mas devem ser realizados testes de ácido nucleico no 11º, 12º, 14º, 16º e 17º dias após a entrada.
Se o teste não for realizado nas datas agendadas, o Código de Saúde será convertido na cor Amarela. Se o teste não for realizado dentro das 24 horas após a data agendada, o Código de Saúde será convertido na Cor Vermelha.
As pessoas provenientes da RAE Hong Kong, da Região de Taiwan ou de países estrangeiros não estão autorizadas a deslocar-se ao Interior da China através da RAEM, até que o teste de ácido nucleico no 14º dia após a entrada tenha um resultado negativo.
Sobre esta medida esclarece-se, ainda, o seguinte:
- O dia zero (0) é contado a partir do dia de entrada em Macau até às 06H00 do dia seguinte, em seguida, calcula-se, um dia em cada 24 horas, até ao termo da observação médica de isolamento centralizado com uma duração de 10 dias, ou seja, no 11.o dia da entrada em Macau, a pessoa sairá do hotel de observação médica. O alojamento no hotel de observação médica será durante 11 dias no total, por exemplo, check-in no hotel de observação médica em 31 de Maio, check-out em 11 de Junho;
- Os indivíduos que se encontram actualmente em observação médica e que satisfaçam as condições, são também aplicáveis as referidas medidas antiepidémicas “10+7”;
- No sistema de marcação para testes de ácido nucleico no período de observação médica, será acrescentada, terça-feira (dia 14), mais uma opção: “7 testes de ácido nucleico”( aplicável às medidas antiepidémicas “10+7” ), para que esta seja seleccionada pelos indivíduos que satisfaçam as condições previstas;
- Se houver algum equívoco na marcação, o pagamento em excesso será reembolsado pela empresa que realiza os testes. Se houver necessidade de pagamento extra ele será efectuado no hotel de observação médica;
- De acordo com o anúncio feito em Agosto de 2020 pelo Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, os indivíduos que não tenham visitado a Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan ou outros países nos 14 dias anteriores à sua entrada na RAEM, quando estes se deslocarem ao Interior da China, partindo de Macau não necessitam de ser submetidos a observação médica, ou seja, no 15º dia da sua entrada na RAEM podem deslocar-se ao Interior da China, mas é recomendável que os interessados consultem o local de destino quanto a existência ou não de outras medidas antiepidémicas..
Mais informações destas medidas, estarão disponíveis na zona "Orientações de Prevenção Epidemiológica / na área de "Observação Médica" da "Página Electrónica Especial Contra Epidemias" (https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/pt.aspx#clg22916), nos ficheiros " Programa piloto de redução do período de observação médica em isolamento centralizado" e " Observações sobre monitorização da própria saúde após conclusão de observação médica"