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Serviços de Saúde actualizam medidas antiepidémicas sobre a realização ou participação em reuniões e actividades com oferta de comida e bebida


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que os Serviços de Saúde actualizaram as medidas antiepidémicas sobre a realização ou participação em reuniões e actividades com oferta de comida e bebida, nomeadamente os requisitos para a realização de teste de ácido nucleico destinado aos participantes, organizadores de reuniões e actividades organizadas pelos serviços públicos ou por instituições ou associações. O número limite de participantes nas actividades passa de 200 pessoas para 400 pessoas, de acordo com as seguintes informações:

  1. Para reuniões e actividades com oferta de comida e bebida com mais de 400 participantes, mantêm-se a obrigatoriedade dos participantes e trabalhadores efectuarem teste de ácido nucleico.
  2. Para reuniões e actividades com oferta de comida e bebida com menos de 400 participantes, os prestadores de estabelecimentos ou serviços devem relembrar os participantes (sobretudo os organizadores) e trabalhadores da necessidade de realizar o teste rápido antígeno para COVID-19 antes do inicio do evento. Avaliando o risco, os prestadores do serviço, estabelecimentos ou serviços podem ainda decidir pela obrigatoriedade dos participantes e trabalhadores mostrarem um certificado negativo do teste de ácido nucleico.

Para mais informações relevantes, consulte as orientações de “Prevenção da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus – Informações importantes sobre a realização ou participação em actividades com oferta de comidas e bebidas” (128.CDC.NDIV.GL2020) na área de “Orientações de Prevenção Epidemiológica” | “Outros sectores e estabelecimentos” na Página Electrónica Especial Contra Epidemias (endereço electrónico: https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/ch.aspx#clg17668).

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