A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) vem por este meio alertar o público que as sociedades “Indo Market (營多便利店)”, “Global Indonesia Market (Global印尼商店)” e “Loja de Conveniência (友記便利店)”não estão nem nunca estiveram autorizadas a exercer quaisquer actividades financeiras na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Nos termos do estabelecido no n.o 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 32/93/M, de 5 de Julho, só as instituições financeiras autorizadas podem exercer actividades financeiras em Macau. O exercício, por qualquer indivíduo ou entidade, em Macau, de actividades financeiras exclusivamente reservadas às instituições financeiras sujeitas à supervisão da AMCM, sem a devida autorização para o efeito, constitui uma “infracção de especial gravidade”, prevista na alínea b) do n.o 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, sendo que estas infracções são puníveis com multa até cinco milhões de patacas.
A AMCM vem por este meio alertar novamente que o público deve realizar serviços financeiros através das instituições financeiras autorizadas, de modo a evitar situações de burla e prejuízos inesperados.