Nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), aos 9,515 titulares da conta do Regime de previdência central não obrigatório que satisfazem, pela primeira vez, os requistos legais, é atribuída pelo FSS a verba de incentivo básico de uma só vez. Os titulares que já tiveram direito à verba não vão ter mais direito à atribuição.
Hoje (dia 16), foi publicada a lista sobre a verba de incentivo básico de 2022. Nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), aos titulares da conta que, encontrando-se sobrevivos no dia 1 de Janeiro de 2021, tenham preenchido, pela primeira vez, durante o ano 2021, cumulativamente, os requisitos abaixo indicados, pode ser injectada na sua conta individual uma verba no valor de 10 000 patacas, não precisando de tratar de nenhuma formalidade:
- Ser residente permanente da RAEM;
- Ter completado 22 anos de idade;
- Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias.
Caso os titulares da conta não permaneceram em Macau pelo menos 183 dias por motivos legais durante o ano 2021 podem apresentar reclamação junto dos postos de atendimento do FSS ou dos centros de prestação de serviços ao público do IAM, mediante o preenchimento do respectivo formulário, acompanhado dos documentos comprovativos. Antes de deslocarem-se aos postos de atendimento, os residentes podem, através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou sítio electrónico (booking.gov.mo), tirar previamente uma senha ou marcar previamente os serviços.
Para obter informações relativas à lista de verba de incentivo básico, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, telefonar para a linha aberta de 24 horas n.º 2823 0230 ou telefonar para o número 28532850 durante o horário de expediente.