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Fornecimento de bens de primeira necessidade é suficiente, não façam a corrida às compras

Realização contínua de acções inspectivas a diversas zonas de Macau, inteirando a situação do abastecimento dos bens

Para prevenir a propagação do novo tipo de coronavírus em Macau, a RAEM encontra-se no estado de prevenção imediata. Para garantir o fornecimento estável de todos os bens de primeira necessidade, nomeadamente cereais, óleos e produtos alimentícios secundários, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e o Conselho de Consumidores (CC) já efectuaram hoje (dia 19) acções inspectivas a diversas zonas de Macau, para tomar conhecimento da situação do fornecimento de bens à venda nos estabelecimentos de retalho como supermercados, bem como da situação de implementação das diversas medidas por parte desses estabelecimentos.

Houve um responsável de supermercado referiu que o estoque de diferentes tipos de mercadorias se encontra suficiente, tendo sido acelerado o transporte de mercadorias e alocados os recursos humanos suficientes para que sejam colocadas o mais rápido possível as mercadorias nas prateleiras. Actualmente, o número de trabalhadores e de mercadorias no estabelecimento são suficientes, mantendo-se normal o fornecimento de mercadorias. O mesmo responsável afirmou que irá continuar a coordenar activamente as medidas promovidas pelo Governo para assegurar o fornecimento de bens essenciais à vida da população.

Os retalhistas adoptem medidas provisórias de restrição à aquisição de bens e proceda, o mais rápido possível, ao reabastecimento de mercadorias

A DSEDT e o CC têm mantido a comunicação estreita com todos os fornecedores e retalhistas para assegurar o bom funcionamento da cadeia de abastecimento de todos os bens de primeira necessidade,exigindo ainda um total de 286 estabelecimentos de 35 grupos de supermercados e grandes armazéns de Macau para adoptarem medidas provisórias de restrição à aquisição de todos os bens de primeira necessidade, bem como manter a ordem nas compras e, ao mesmo tempo, tendo em conta a situação de venda e a procura, proceda, o mais rápido possível, ao reabastecimento e à reposição dessas mercadorias. Ainda lhes lembraram para melhor tomarem todas as medidas de prevenção epidémica de acordo com as orientações dos Serviços de Saúde.

É de salientar que o estoque de bens de primeira necessidade em Macau é suficiente e as respectivas mercadorias têm vindo a chegar constantemente. Sendo assim, apela-se aos residentes que não comprem em excesso nem façam a corrida às compras. Mais se reitera que as medidas de prevenção de epidemia anunciadas pelo Governo da RAEM não afectam o abastecimento normal, contínuo e estável dos diversos tipos de produtos alimentares e artigos de uso doméstico de Macau.

A DSEDT e o CC continuam a acompanhar de perto a situação do mercado, combatendo severamente o aumento injusto de preços e o açambarcamento de mercadorias, a fim de assegurar a manutenção da ordem da procura de bens essenciais para a vida da população de Macau e proteger os direitos e interesses dos residentes em matéria de consumo. Ao mesmo tempo, também apelam aos residentes que prestem atenção às informações de prevenção de epidemia divulgadas diariamente pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, e que não devam acreditar em informações falsas não provadas nem as transmitir.

Caso os residentes verifiquem a existência de qualquer acto de violação de direitos no mercado, podem utilizar a plataforma de serviços electrónicos do CC - “Consumidor Online” (https://app.consumer.gov.mo/wapp) para apresentar as informações por texto, fotos ou fotografias, ou usar o serviço de gravação de chamadas disponível durante 24 horas através da ligação da linha aberta do CC (8988 9315). O CC, depois de recebidas as informações apresentadas pelos consumidores, irá inteirar-se da situação o mais rápido possível e, em caso de suspeita de infracção, encaminhará imediatamente o caso aos serviços competentes para os efeitos de investigação, no sentido de proteger os direitos e interesses dos consumidores.

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