Saltar da navegação

Novas zonas de controlo selado e de prevenção (20.06.2022 – 00h00)


Zona de controlo selado (código de saúde de cor vermelha ):

  1. Edifício YIM LAI (Rua de Manuel de Arriaga n.º 60-66C);
  2. PADRE Modern Cuisine (Avenida da Praia Grande, n.º 251, Edifício. TAK FUNG, R/C B e C);
  3. Edifício TAT CHEONG (Rua de Afonso de Alburquerque n.º 33-35G);
  4. Edifício PARKWAY MANSION, Bloco 2 (Rua do Almirante Costa Cabral n.º 146);
  5. Centro CHIU FOK (Rua de Pedro Coutinho n.º 23);
  6. FLOWER CITY – LEI POU KOK (Avenida Olímpica n.º 177-259, Rua de Évora n.º 10-72);
  7. LAKE VIEW GARDEN(Praça de Lobo de Ávila 16-18);
  8. Cornes Assadas Lam Kei(Rua da Emenda, EDF. VENG VA 10)

Medidas de controlo:

  • Medidas de gestão e controlo de Código de Saúde de cor vermelha;
  • Realização no local de testes de ácido nucleico, com intervalos de 1, 2, 3, 5 e 7 dias;
  • Nestas zonas apenas é permitida a entrada de pessoas, sendo proibida a saída de todos os indivíduos, com excepção dos trabalhadores da prevenção epidémica. Os indivíduos das zonas afectadas só podem levantar materiais e bens de consumo atribuídos nos locais indicados, de forma a reduzir as deslocações tanto quanto possível;
  • É aplicada uma gestão totalmente restrita e fechada. Os indivíduos afectados serão submetidos a observação médica de isolamento no local ou encaminhados para um local apropriado para observação médica de gestão centralizada, de acordo com a que seja identificada.

Zona de prevenção (código de saúde de cor amarela):

  1. Edifício SON LEI (Rua de Manuel de Arriaga n.º 64-64B);
  2. Edifício. CHUN FONG (Rua de Afonso de Albuquerque n.º 38-40A);
  3. Edifício. TAK FONG (Avenida da Praia Grande n.º 241-253);
  4. Edifício TAK WENG (Rua de Afonso de Alburquerque n.º 37-45);
  5. Edifício MAN HENG (Rua de Afonso de Alburquerque n.º 31C-31G)

Medidas de controlo:

  • Medidas de gestão e controlo de Código de Saúde de cor amarela;
  • Realização no local de testes de ácido nucleico, sendo que o primeiro teste deve ser concluído dentro de 24 horas;
  • Realização de cinco testes de ácido nucleico com intervalos de 1, 2, 3, 5 e 7 dias, não sendo permitida a saída antes da conclusão do primeiro teste de ácido nucleico;
  • Restrição à saída de Macau e a realização da supervisão rigorosa de saúde e auto-gestão de saúde por um período de, pelo menos, 14 dias.
Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar