Na sequência do diagnóstico, 18 de Junho, de casos confirmados da COVID-19 em Macau, foram aplicadas, de forma rápida, medidas de confinamento, gestão e controlo, com base em níveis de risco de acordo com o que está estabelecido no plano de prevenção e controlo com mais precisão contra a epidemia, baseado em zonas e níveis.
Neste âmbito diferentes zonas são listadas como zonas seladas e controladas (Zona de Código de Saúde de Cor Vermelha) e zonas de prevenção (Zona de Código de Saúde de Cor Amarela) e os dias de isolamento foram provisoriamente definidos em sete (7) dias.
O número de dias de isolamento pode ser ajustado para 10 dias se houver mais casos em Macau durante o período de isolamento.
Zona de controlo selado (Zona de Código de Saúde de Cor Vermelha) são implementadas medidas de gestão e controlo convertendo o Código de Saúde na cor vermelha. Outras medidas incluem a realização provisória de testes de ácido nucleico no local nos 1.º, 3.º e 7.º dias e a realização provisória de teste rápido de antigénios nos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º dias. Nestas zonas apenas é permitida a entrada de pessoas, sendo proibida a saída de todos os indivíduos, com excepção dos trabalhadores da prevenção epidémica. Os indivíduos das zonas afectadas só podem levantar materiais e bens de consumo atribuídos nos locais indicados, de forma a reduzir as deslocações tanto quanto possível. É aplicada uma gestão totalmente restrita e fechada. Os indivíduos afectados serão submetidos a observação médica de isolamento no local ou encaminhados para um local apropriado para observação médica de gestão centralizada, de acordo com as necessidades identificadas.
Nas zonas de prevenção (Zona de Código de Saúde de Cor Amarela): São adoptadas as medidas de gestão e controlo de Código de Saúde de cor amarela. Os interessados têm de realizar cinco testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 7.º dias e podem efectuar a marcação do teste gratuito de ácido nucleico através de seguinte link: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.
Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Outras medidas de controlo incluem-se a imposição de restrições à saída de Macau e a realização da monitorização rigorosa de saúde e auto-gestão de saúde por um período de, pelo menos, 14 dias.
De acordo com o Plano de prevenção e controlo com mais precisão contra a epidemia baseado em zonas, o Grupo de Suporte Vital e Social é responsável pelo acompanhamento das necessidades diárias dos residentes nas Zonas de Código de Saúde de Cor Vermelha e Cor Amarela, com apoio diário e alimentos pelos serviços públicos competentes.
Todos os idosos que vivam sozinhos e pessoas com dificuldades, quer no factor psicológico ou mental, podem ligar para linha verde (n.º de telefone: 28261126) do IAS para assistência através de funcionários especializados.