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Prorrogação do prazo para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, em representação da RAEM, e o representante da SJM Resorts, S.A. outorgam o contrato de alteração aos contratos de concessão.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), após uma ampla análise e ponderação, decidiu autorizar a prorrogação do prazo das concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, até 31 de Dezembro de 2022, tendo sido outorgadas hoje (dia 23 de Junho) as alterações aos respectivos contratos.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, em representação da RAEM, e os representantes da SJM Resorts, S.A., Wynn Resorts (Macau), S.A. e Galaxy Casino, S.A., respectivamente, outorgaram hoje (dia 23 de Junho) na Sede do Governo, os contratos de alteração aos contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino. Subsequentemente, em representação da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, as três concessionárias acima referidas outorgaram, com os representantes da MGM Grand Paradise, S.A., Melco Resorts (Macau), S.A. e Venetian Macau, S.A., respectivamente, os contratos de alteração aos contratos de subconcessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o prazo máximo de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino pode ser prorrogado, excepcionalmente, por uma ou mais vezes. A presente prorrogação dos contratos de concessão e de subconcessão deve-se principalmente ao facto de os trabalhos do novo concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino não terem sido concluídos antes do termo do prazo das actuais concessões (26 de Junho de 2022), o que justifica a prorrogação excepcional, até 31 de Dezembro de 2022, dos prazos das concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar atribuídas às seis concessionárias/subconcessionárias, a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos do novo concurso público.

Como contrapartida pela prorrogação do prazo das concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, as concessionárias/subconcessionárias de jogo pagarão à RAEM um montante adicional de 47 milhões de patacas. As concessionárias/subconcessionárias de jogo constituirão ainda, no prazo de três meses a contar da assinatura da prorrogação dos contratos, uma garantia para o cumprimento de dívidas laborais, com vista a proporcionar garantias aos seus trabalhadores.

Para acautelar que as futuras concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino possam dar continuidade à utilização das instalações de jogos existentes, garantindo uma perfeita articulação entre as antigas e as futuras concessões, o Governo da RAEM, através da presente alteração contratual, procede ainda à aplicação do mecanismo previsto na Lei n.º 16/2001, que estabelece a reversão dos casinos e de todos os seus equipamentos e utensilagem para a Região, após a extinção das concessões.

O Governo da RAEM persistirá na promoção do desenvolvimento ordenado e saudável do sector do jogo, exigindo às concessionárias/subconcessionárias de jogo que continuem a cumprir as suas responsabilidades sociais, para que o sector do jogo prossiga no apoio ao desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.

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