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Nova definição da Zona de Código Vermelho e da Zona de Código Amarelo


Em resposta à evolução epidémica, os critérios para a criação de áreas de código vermelho foram ajustados.

Na anterior situação um prédio com um (1) caso positivo de ácido nucleico não controlado era considerado como zona de controlo selado (área de código vermelho), agora esse critério aumenta para dois (2) casos positivos de ácido nucleico não controlado.

Nos novos critérios, o prédio com um (1) caso não controlado é reclassificado como zona de prevenção (área de código amarelo).

Ou seja, alguns prédios que tinham apenas um (1) caso positivo e tinham sido classificados como zona de controlo selado (área de código vermelho) serão, agora,reclassificados como zona de prevenção (áreas de código amarelo) de acordo com o novo critério e após a conclusão de teste de ácido nucleico realizado hoje. Para a lista de zonas de código vermelho após a nova definição, a lista de zonas de código amarelo de acordo com a nova definição e a lista de zonas de código amarelo existentes, vide tabela em anexo)

Os edifícios ou prédios com um (1) caso positivo serão classificados como as zonas de prevenção (Zona de Código de Saúde de Cor Amarela). São adoptadas as medidas de gestão e controlo convertendo o Código de Saúde na cor amarela. As pessoas nestes locais têm de realizar quatro testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º e 7.º dias e testes rápido de antigénios nos 3º, 5.º e 6.º dias. Outras medidas de controlo incluem-se a imposição de restrições à saída de Macau e a realização de autogestão de saúde por um período de, pelo menos, 10 dias.

Os edifícios ou prédios com 2 ou mais casos positivos serão classificados como Zona de controlo selado (Zona de Código de Saúde de Cor Vermelha). São implementadas medidas de gestão e controlo convertendo o Código de Saúde na cor vermelha durante 5 dias. Outras medidas incluem os testes de ácido nucleico no local nos 1.º e 5.º dias e teste rápido de antigénios nos 2.º, 3.º e 4.º dias devem ser realizados pelas pessoas que estão na Zona. Se não houver indícios de que a propagação de vírus persiste dentro da Zona durante esse período e houver resultado negativo no 5.º dia, as medidas de controlo realizadas na zona serão levantadas. O Código de Saúde é convertido na cor amarela no 6.º e 7.º dias e deve ser realizado um teste de ácido nucleico no 7.º dia. Durante o período de controlo selado, nestas zonas, apenas é permitida a entrada de pessoas, sendo proibida a saída de todos os indivíduos, com excepção dos trabalhadores da prevenção epidémica.

Os indivíduos das zonas afectadas só podem levantar materiais e bens de consumo atribuídos nos locais indicados, de forma a reduzir as deslocações tanto quanto possível.

É aplicada uma gestão totalmente restrita e fechada. Os indivíduos afectados serão submetidos a observação médica de isolamento no local ou encaminhados para um local apropriado para observação médica de gestão centralizada, de acordo com as necessidades identificadas.

Os indivíduos nas zonas de Código de Saúde de Cor Amarela podem efectuar a marcação do teste gratuito de ácido nucleico através de seguinte link: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau.

De acordo com o Plano de prevenção e controlo com mais precisão contra a epidemia baseado em zonas, o Grupo de Suporte Vital e Social é responsável pelo acompanhamento das necessidades diárias dos residentes nas Zonas de Código de Saúde de Cor Vermelha e Cor Amarela, com apoio diário e alimentos pelos serviços públicos competentes.

Todos os idosos que vivam sozinhos e pessoas com dificuldades, quer de âmbito psicológico ou mental, podem ligar para linha verde (n.º de telefone: 28261126) do IAS para assistência através de funcionários especializados.


Anexos