O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica».
Com a finalidade de promover a conservação de energia e a redução de emissões, bem como introduzir, gradualmente, as energias limpas, o Governo da RAEM, seguindo o rumo de uso de veículos eléctricos no futuro, irá reservar a capacidade eléctrica para carregamento e as infra-estruturas necessárias em todos os lugares de estacionamento dos novos parques de estacionamento públicos e edifícios públicos, optimizar as actuais infra-estruturas de carregamento público existentes e impulsionar a instalação e reequipamento de instalações de carregamento nos edifícios privados. Considerando que o vigente regime tarifário aplicável ao cálculo do preço de venda da energia eléctrica, fixado pelo Decreto-Lei n.º 35/86/M, já foi implementado há muito tempo, para implementar os princípios de “utilizador-pagador” e de “pagar mais quem consome mais”, o Governo da RAEM elaborou o Regulamento Administrativo “Sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica”.
No novo regulamento administrativo, foi melhorado o sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica, foram definidas as fórmulas para o cálculo das tarifas de electricidade de cada categoria tarifária e os períodos tarifários e, foi adicionado um novo grupo tarifário para os fornecimentos de energia eléctrica em alta tensão. Além disso, adicionaram-se as tarifas de carregamento eléctrico de meios de transporte, divididas em tarifas de carregamento eléctrico público e tarifas de carregamento eléctrico normal, segundo as características de consumo de electricidade. As regulações concretas relativas aos subgrupos, escalões e tarifas são fixadas por despacho do Chefe do Executivo.
De acordo com o despacho do Chefe do Executivo, o carregamento de electricidade para os meios de transporte nos parques de estacionamento públicos ou nos lugares de estacionamento públicos, segue o período tarifário e a potência nominal de saída, com o encargo de energia activa a variar entre as 1,420 patacas/kWh e as 4,400 patacas/kWh, enquanto o encargo de energia activa para as tarifas de carregamento eléctrico normal varia entre as 0,817 patacas/kWh e as 1,552 patacas/kWh, devendo o encargo de potência aparente ser calculado de acordo com o contrato do consumidor.
O regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.