O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança».
Em concertação com as disposições da Lei n.o 13/2021 «Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança» e da Lei n.o 7/2021 «Alteração à Lei n.o 7/2006 ― Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais», o Governo da Região Administrativa Especial de Macau redefine os tipos de uniformes e a respectiva disciplina de utilização dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, tendo elaborado o regulamento administrativo intitulado «Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança».
No regulamento é efectuada uma nova classificação dos uniformes ordinário, de cerimónia e especial, no sentido de salientar as características e finalidades dos diversos tipos de artigos de uniforme, passando a prever-se a aprovação, por despacho do Secretário para a Segurança, dos uniformes ordinário, de cerimónia e especial, dos distintivos, dos emblemas, das insígnias de mérito comportamental e dos equipamentos individuais, entre outros.
Ademais, adita-se no regulamento a disposição que permite, desde que previamente autorizada, a utilização de uniformes, distintivos, emblemas e insígnias para fins de criação artística ou cultural. Caso haja lugar ao uso, reprodução, fabrico ou venda dos artigos de uniforme, distintivos, emblemas ou insígnias sem autorização, pode ser aplicada multa.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.