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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 33/2020 – Plano de formação subsidiada»


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 33/2020 – Plano de formação subsidiada».

Atendendo que a situação epidémica provocada pelo novo tipo de coronavírus continua a produzir impacto sobre a economia de Macau, após uma análise global das opiniões dos diversos sectores sociais sobre o “Plano de formação subsidiada” e da situação da sua implementação, o Governo da RAEM procedeu à revisão do número de participações, dos requisitos, do período de atribuição de subsídio e dos destinatários, sendo os principais conteúdos:

    1. O aumento do número de participações nos planos de formação subsidiada, sendo inicialmente previstas duas participações no “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” e duas no “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas”, para os indivíduos que preencham os requisitos, alterando para três participações em cada um dos mesmos planos.
    2. O alívio dos requisitos de participação no “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” por parte dos indivíduos que tenham concluído o curso do ensino superior. Os finalistas que concluíram o aludido curso em 2019 ou em data posterior, e que não sejam trabalhadores por conta de outrem, podem inscreverem-se nos cursos deste Plano. A par disso, é reduzido o período necessário de emparelhamento profissional de dois meses para um mês, aos formandos que concluíram os cursos, cujo objectivo de tornar mais célere a atribuição do subsídio de formação aos mesmos.
    3. O alargamento dos destinatários do “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas”. Expandindo, no âmbito dos empregadores, para todos os operadores de estabelecimentos comerciais que estão inscritos como contribuintes nos termos previstos no Regulamento da Contribuição Industrial, bem como, profissionais liberais que estão inscritos como contribuintes do 2.º grupo nos termos previstos no Regulamento do Imposto Profissional e na óptica dos profissionais liberais que preencham os requisitos e que não tenham contratado trabalhadores, estes também podem inscrever-se a título próprio.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.