Em Resposta à evolução epidémica decorrente do surto da COVID-19 ocorrido a 18 de Junho em Macau o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus decidiu que todos os residentes de Macau devem fazer um teste rápido de antigénio para COVID-19 no sábado e outro auto-teste no domingo 25 e 26 de Junho.
Toda a população deve fazer estes dois auto-teste de antígeno rápido hoje (sábado) e amanhã (domingo)
Com excepção das pessoas das zonas-alvo e que se devem deslocar e ao posto de teste de ácido nucleico para amostragem, os cidadãos devem ficar em casa, interromper actividades desnecessárias, reduzir a mobilidade social, medidas que visam reduzir o risco de infecção cruzada.
As pessoas com resultados positivos no teste rápido de antigénio devem quer elas quer os coabitantes do domicilio ficar em casa e esperar pacientemente pelos arranjos logísticos efectuados pelas autoridades.
O resultado do teste rápido de antígeno deve ser carregado através da ligação constante na parte inferior do Código de Saúde. O registo será revelado no Código de Saúde cerca de 5 minutos após a submissão e só será exibido o resultado mais recente dos últimos 3 dias.
Os procedimentos, declaração de resultado e precauções relativas ao uso do teste rápido de antigénio, estão disponíveis na seguinte ligação: https://www.ssm.gov.mo/apps1/covidagtest/pt.aspx#clg21987
Os residentes devem ter em atenção aos procedimentos constantes no manual de instruções de cada teste, devem testar, interpretar os resultados e declarar o resultado do teste através da plataforma de declaração de resultados do teste rápido de antigénios https://app.ssm.gov.mo/generalrat
Tendo em conta que alguns cidadãos estão a declarar o autoteste de antigénio pela primeira vez, a sua não declaração não influencia a deslocação em Macau e podem efectuar o registo do teste posteriormente de forma adequada.
Importa alertar que caso o resultado do teste seja positivo deve declarar imediatamente o resultado e o Código de Saúde será convertido na “cor Vermelha”.
Se se enganar a declarar um resultado positivo, redeclare o resultado correcto o mais rapidamente possível. Se o resultado da redeclaração for “negativo” e também for submetida uma foto do teste com o resultado coincidente, o seu Código de Saúde não será afectado.
No caso de um teste antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222) para ser submetido a teste de ácido nucleico no Centro Hospitalar Conde de São Januário o mais rapidamente possível.
Além disso, se a pessoa tiver um resultado positivo no teste rápido de antígeno, ela e os demais coabitantes do domicilio não podem sair de casa. As autoridades providenciarão o teste de ácido nucleico de forma unificada, devendo os cidadãos prestar atenção a este assunto.
Foto em anexo: Procedimentos de operação de teste rápido de antigénio para a COVID-19
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