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O Ministério Público combate severamente infracções penais durante a prevenção da epidemia nos termos da lei


Tendo em conta as alterações das situações epidémicas do novo tipo de coronavírus, o Governo da RAEM, a partir do dia 19 de Junho de 2022, implementou uma série de medidas de prevenção da epidemia, incluindo a observação médica aplicada a determinadas pessoas, no sentido de prevenir a propagação da epidemia e assegurar a segurança dos cidadãos.

Contudo, nos dias recentes, ocorreram sucessivamente em Macau vários incidentes suspeitos de violação de medidas de prevenção epidémica, até com fortes indícios de provavelmente serem cometidas infracções penais.

Num caso, uma mulher levou uma bagagem com droga a um hotel destinado à quarentena de prevenção da epidemia, com a intenção de entregar a droga ao seu marido que se encontrava sujeito à observação médica no hotel, mas foi detida pela polícia. Na sua bagagem e na sua mala de mão foi encontrada a droga com elemento de canabis.

Além disso, de acordo com a comunicação da polícia, 8 indivíduos, durante a observação médica num hotel destinado à quarentena de prevenção da epidemia, sem autorização, abriram as portas dos quartos, fumaram, conversaram e passaram objectos a indivíduos de outros quartos do mesmo hotel que estavam sujeitos à observação médica, entre outros actos, violando assim as disposições relativas às medidas de prevenção e controlo de doenças transmissíveis da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis).

Os crimes relacionados com drogas afectam a saúde física e mental dos cidadãos e a ordem social, pelo que os órgãos judiciários de Macau, no domínio da justiça criminal, têm vindo a combater severamente, nos termos da lei, os crimes relacionados com drogas.

Com vista à prevenção, controlo e tratamento eficaz de doenças transmissíveis e assegurar a saúde pública, a Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis prevê diversas sanções penais contra condutas violadoras de medidas de prevenção epidémica, incluindo a recusa de cumprimento das medidas de observação médica ou de exame médico determinadas pela autoridade sanitária nos termos da lei, a recusa de preenchimento de declarações específicas atendendo à natureza e sintomas das doenças transmissíveis, a prestação de declarações falsas, a recusa de sujeição a exame médico legalmente previsto, entre outros actos ilícitos.

A fim de salvaguardar os interesses públicos traduzidos na saúde dos cidadãos e nos resultados de combate à epidemia, o Ministério Público desencadeará legalmente a investigação de todas as violações de medidas de prevenção epidémica ocorridas no período de combate à epidemia. Caso se venha a verificar a existência de provas suficientes da violação deliberada das medidas de prevenção epidémica ou da prática de outro tipo de crimes com recurso às mesmas, o Ministério Público irá deduzir acusações nos termos da lei, apurando a responsabilidade criminal dos respectivos arguidos.

Neste momento crucial do combate à epidemia, com vista a restaurar o mais rápido possível a ordem e a vida normal da sociedade, o Ministério Público apela aos cidadãos e turistas para observarem rigorosamente a Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, combaterem conjuntamente a epidemia e colaborarem activamente com a implementação das medidas de prevenção epidémica levada a cabo pela autoridade sanitária.



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