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Comissão de Perícia do Erro Médico apenas mantem serviços de requerimento para a realização de autópsia


Em resposta à evolução epidemiológica da infecção pelo novo tipo de coronavírus, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2022, a Comissão de Perícia do Erro Médico (doravante designado por “Comissão”), continuará a suspender os serviços do atendimento ao público.

Ao abrigo das disposições do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 5/2016 - Regime Jurídico do Erro Médico, o requerimento da perícia do erro médico é formulado, no prazo de um ano a contar da data do conhecimento da eventual ocorrência de erro médico pelo requerente ou membros da família legítimos. Portanto, os interessados em apresentar esse pedido não precisam de se apressar para a apresentação do pedido .

Caso requeira a autópsia em conformidade com as disposições do artigo 39.º da Lei n.º 5/2016 - Regime Jurídico do Erro Médico, queira contactar com o funcionário da referida Comissão (62743187) durante o horário de expediente.

Para clarificação de dúvidas e informações, pode recorrer ao telefone acima indicado ou consultar a página electrónica: www.cpem.gov.mo.



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