Segundo fonte do IAS, a partir do próximo mês de Abril, a atribuição de subsídios pelo IAS será procedida de acordo com o risco social actualizado, cujo valor mensal é calculado em função do número de elementos dos agregados familiares. Após o ajustamento, os agregados familiares de 1 a 2 elementos terão um aumento de MOP300; os com 3 a 4 elementos terão um aumento de MOP400, sendo o aumento para agregados familiares com 5 ou mais elementos de MOP500 (ver anexo). A par disso, também haverá uma actualização do montante do suplemento atribuído a alguns beneficiários da pensão social concedida ao abrigo do sistema de segurança social, podendo o aumento do suplemento atingir MOP850 no máximo. A presente actualização vai dar lugar a um aumento da verba orçamental no valor aproximado de MOP21.360.000, a que correspondem cerca de 6.920 agregados familiares (indivíduos e famílias) que solicitam o apoio. Segundo o IAS, no ano de 2000, o Governo da RAEM já realizou um ajustamento do risco social, sendo a razão principal deste reajustamento a necessidade de atenuar as pressões sobre a vida dos indivíduos ou famílias, beneficiários do apoio financeiro, causadas pelo rápido desenvolvimento da economia registado nos últimos anos em Macau. Na verdade, o apoio à população carenciada é uma política de assistência social de longo prazo, que para além de envolver vários aspectos da vida, está intimamente ligado ao mercado laboral e à vontade de trabalho dos residentes. No ano de 2005, o IAS encarregou o Centre of Social Economic Research do Instituto Politécnico de Macau dum projecto de estudo intitulado “Vida das Pessoas Carenciadas de Macau e os Respectivos Apoios” destinado a conhecer e analisar o nível de vida e os hábitos de consumo destas pessoas, as causas de pobreza, bem como avaliar as políticas de assistência sociais em vigor em Macau. Foram apresentadas no relatório deste estudo propostas relevantes ao IAS para a actualização do valor do risco social. Face ao exposto, o IAS elaborou proposta para a revisão do valor do risco social, a qual foi abordada e aprovada no Conselho de Acção Social realizado no dia 17 de Fevereiro passado. Como sempre, o IAS concede todos os meses às famílias economicamente carenciadas subsídio regular e mais um mês de subsídio em Janeiro de cada ano. E para responder às necessidades específicas, derivadas dos custos quotidianos dos grupos mais desfavorecidos, o IAS começou no ano de 2002 a conceder apoios suplementares como o apoio para actividades de aprendizagem dos filhos das famílias monoparentais, apoio para cuidados médicos específicos e o apoio para pessoas com deficiência aos três tipos de famílias em situação vulnerável, nomeadamente famílias monoparentais, doentes crónicos e pessoas com deficiência. Para além disso, quando as famílias carenciadas se deparam com casos que se aparecem de improviso ou com necessidades específicas, pode ainda o IAS atribuir segundo as dificuldades de cada família, subsídio eventual, a fim de que estas famílias possam ser assistidas no momento oportuno. Anexo
Risco Social N.° de elementos do agregado familiar Montante de Apoio(MOP) 1 1.600 2 2.770 3 3.910 4 4.820 5 5.700 6 6.350 7 7.000 8 7.650 9 8.300 10 8.950
Ajustamento global do valor do risco social para a atribuição de subsídios, com efeitos a partir do próximo mês de Abril
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