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Disposições para os serviços externos do Corpo da Polícia de Segurança Pública nos dias 27 de Junho a 1 de Julho


Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.° 104/2022, para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), os serviços públicos da RAEM encerram nos dias 27 de Junho a 1 de Julho de 2022, com excepção dos que prestam serviços urgentes e indispensáveis ao público, pelo que, parte das subunidades do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) prestarão serviços limitados nos dias 27 de Junho a 1 de Julho de 2022. Ao mesmo tempo, lembram-se todos os indivíduos que entram nas instalações do CPSP de que, devem usar a máscara facial, devem ser submetidos à medição da temperatura corporal e devem apresentar o código de saúde; caso contrário, a entrada será rejeitada. Os serviços referidos são os seguintes:

I. Serviços de migração externos

Em articulação com a disposição do Instituto para os Assuntos Municipais, o CPSP suspendeu os serviços prestados no Centro de Serviços da RAEM

da Areia Preta e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, sendo prestados serviços limitados no Edifício de Serviços de Migração sito em Pac On, Taipa, nos dias 27 de Junho a 1 de Julho de 2022, com os seguintes itens de serviços:

1. Prorrogação urgente da autorização de permanência de passageiros que termine na data acima indicada;

2.Tratamento dos casos de extravio dos documentos utilizados na entrada da RAEM pelos não residentes;

3.Requerimento e levantamento do Certidão Individual de Movimentos Fronteiriços.

É suspenso o tratamento doutros serviços além dos serviços supramencionados. O tratamento dos serviços no âmbito de migração no CPSP marcados nos dias de 27 de Junho a 1 de Julho é prorrogado até ao seguinte dia útil, e a execução da carta de qualidade também é suspensa, até a retoma dos serviços públicos. Os indivíduos que venham a tratar da autorização de residência ou autorização especial de permanência que se encontra prorrogada por este medida provisória até ao primeiro dia útil de retoma dos serviços (trabalhadores não residentes, familiares dos trabalhadores não residentes, estudantes exteriores, etc.), não se consideram em excesso de permanência. O CPSP apela que, se não forem casos urgentes, os intressados não precisam de tratar estes serviços com pressa. Ainda, o Comissariado de Investigação e Repatriamento do Departamento para Assuntos de Residência e Permanência mantém os seus serviços normais. Se tiver qualquer dúvida sobre a programação acima mencionada, queira ligar à linha aberta de migração através de telefone, n.o 2872 5488.

II. Serviços externos do Departamento de Trânsito

1. No tratamento de infracções de trânsito: relativamente às infracções de “contravenções”, infracções relacionadas com o seguro de veículos, infracções e taxas de bloqueamento de veículos, bem como infracções em que o veículo seja utilizado em serviço remunerado com finalidade diferente da autorizada ou da constante da sua matrícula (conhecido por veículos que sirvam como táxi sem alvará), os condutores devem deslocar-se pessoalmente ao Departamento de Trânsito de Macau ou ao Posto de Trânsito da Taipa para o devido tratamento. Outras infracções de trânsito podem ser entregues através de canais electrónicos (CPSP “ePolice” APP, Conta Única de Macau, Internet, Máquina de “BOC EXPRESS” / “BOC NET”, Posto de Informação «Guia da Cidade», etc. ).

2. Requerimento do serviço de aviso de infracções de trânsito por via SMS: os cidadãos podem apenas requerer o serviço através de CPSP “ePolice” APP e de Internet. Os locais de tratamento do serviço do Departamento de Trânsito serão encerrados.

3. O registo de cartas de condução de Hong Kong e licenças internacionais de condução está suspenso, as formalidades marcadas para o dia 27 de Junho a 1 de Julho no Departamento de Trânsito serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte.

4. O requerimento e o recebimento de documentos comprovativos de acidente de viação mantêm os serviços normais.

Para qualquer esclarecimento, queira contactar através do número de telefone 2837 4214.

III. Requerimento de licenças

Os seguintes serviços serão suspensos:

1. Licença de exercício de actividades de segurança privada

2. Licença de autoprotecção

3. Licença de uso e porte de arma de defesa

4. Licença de uso e porte de arma de competição

5. Autorização de detenção de armas de ornamentação e armas brancas exclusivamente como elemento decorativo ou integrando em colecções

6. Autorização de Venda/ Transmissão de armas

7. Autorização de aquisição de munições

8. Autorização para importação/ exportação de armas, munições, engenhos ou materiais explosivos ou de armas simuladas

9. Licença de Estabelecimento Comercial para Comércio de Armas e Munições

10. Autorização de queima de panchões

11. Licença de Lançamento de Foguetes e Fogo-de-artifício

12. Cartão de identificação profissional para agentes de segurança

13. Manifesto de armas

Para qualquer esclarecimento, queira contactar através dos números de telefone 8897 0944 ou 8897 0934.



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