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O Regulamento Administrativo relativo ao “Sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica”entra em vigor no final de Julho


Foi hoje publicado no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”o Regulamento Administrativo n.º 25/2022 “Sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica”, o qual entra em vigor no dia 28 de Julho de 2022.

Com a finalidade de promover a conservação de energia e a redução de emissões, bem como introduzir, gradualmente, as energias limpas, o Governo da RAEM lança activamente os trabalhos de protecção ambiental. Seguindo o rumo de uso de veículos eléctricos no futuro, será reservada a capacidade eléctrica para carregamento e as infra-estruturas necessárias em todos os lugares de estacionamento dos novos parques de estacionamento públicos e edifícios públicos, serão optimizadas as actuais infra-estruturas de carregamento público existentes e será impulsionada a instalação e reequipamento de instalações de carregamento nos edifícios privados. Ao mesmo tempo, considerando que o vigente regime tarifário aplicável ao cálculo do preço de venda da energia eléctrica, fixado pelo Decreto-Lei n.º 35/86/M, já foi implementado há muito tempo, para implementar os princípios de “utilizador-pagador” e de “pagar mais quem consome mais”, o Governo da RAEM elaborou o Regulamento Administrativo “Sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica”, revogando o Decreto-Lei n.º 35/86/M.

No novo regulamento administrativo foi melhorado o sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica, foram definidas as fórmulas para o cálculo das tarifas de electricidade de cada categoria tarifária e os períodos tarifários e, foi adicionado um novo grupo tarifário para os fornecimentos de energia eléctrica em alta tensão. Além disso, adicionaram-se as tarifas de carregamento eléctrico de meios de transporte, divididas em tarifas de carregamento eléctrico público e tarifas de carregamento eléctrico normal, segundo as características de consumo de electricidade. As regulações concretas relativas aos subgrupos, escalões e tarifas foram fixadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2022.

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo, o carregamento de electricidade para os meios de transporte nos parques de estacionamento públicos ou nos lugares de estacionamento públicos, segue o período tarifário e a potência nominal de saída, com o encargo de energia activa a variar entre as 1,420 patacas/kWh e as 4,400 patacas/kWh, enquanto o encargo de energia activa para as tarifas de carregamento eléctrico normal varia entre as 0,817 patacas/kWh e as 1,552 patacas/kWh, sendo o encargo de potência aparente calculado de acordo com o contrato do consumidor. Por outro lado, à excepção das tarifas de iluminação pública, que foram ajustadas segundo as mesmas regulações, as tarifas dos outros grupos tarifários mantiveram-se inalteradas.

A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) irá trabalhar em conjunto com os serviços e entidades relacionados, no sentido de continuar a impulsionar a conservação de energia e a redução de emissões, entre outros trabalhos, com vista a melhorar ainda mais a qualidade do ar e concretizar a “dupla meta da emissão carbónica”.



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