As pessoas com código de saúde amarelo devem ser submetidas a testes de ácido nucleico no momento estabelecido e cumprir as medidas antiepidémicas, incluindo a implementação de restrições de saída de Macau, monitorização rigorosa da saúde e autogestão da saúde. As autoridades avaliaram amplamente o nível de risco das pessoas com código de saúde amarelo e determinaram que as pessoas com código amarelo podem ir trabalhar após comunicarem com o seu empregador ou supervisores, cumprindo as medidas de prevenção de epidemias relevantes.
O Centro de Coordenação afirma que durante o período de autogestão de saúde, as pessoas com o código amarelo devem tomar a iniciativa de comunicar a situação ao empregador ou supervisor dos serviço, devendo estes tomar as devidas providências, incluindo a supervisão de testes de ácidos nucleicos e testes de antígenos regulares (a frequência dos testes é determinada de acordo com o risco, de preferência uma vez por dia durante 5 dias consecutivos), usando uma máscara (de preferência uma máscara KN95 ou com padrões superiores), evitando estar próximo de outras pessoas, entrar em contacto com o público sem usar máscara, fazendo um bom trabalho de limpeza e desinfecção de superfícies ambientais frequentemente tocadas.
Quando exista essa possibilidade devem trabalhar em espaços relativamente independentes.
Para obter mais informações, consulte as orientações que estarão disponíveis na Página Electrónica Especial Contra Epidemias / Orientações de Prevenção Epidemiológica ( https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/pt.aspx#clg17668 )