Em articulação com os trabalhos de prevenção e de controlo da pandemia do Governo de Macau e tendo em conta as orientações dos Serviços de Saúde, todos os construtores, construtoras e técnicos inscritos devem adoptar e cumprir as medidas antiepidémicas nos locais de obra, nomeadamente exigir a todos os trabalhadores para efectuar, diariamente e antes da entrada no local de trabalho, o teste de antigénio e enviar o resultado negativo para a plataforma electrónica, para poderem entrar no local da obra. Se o resultado for positivo, o trabalhador e coabitantes não devem sair de casa. Além disso, a partir das 07:00 horas do dia 1 de Julho, todos os trabalhadores que entrarem no local da obra devem ter o resultado negativo de teste de ácido nucleico das últimas 48 horas e o código de saúde de Macau de cor verde.
Para o pontual controlo do risco de transmissão epidémica, será imposto, a partir do dia 29 de Junho, que se houver um trabalhador infectado no local da obra, o facto deve ser de imediato comunicado aos Serviços de Saúde e suspenso os trabalhos.
Tendo presente a actual situação epidémica, toda a sociedade de Macau deve articular com os trabalhos de prevenção e de controlo da pandemia do Governo de Macau. Neste contexto, a DSSCU e A DSOP exigiram ultimamente aos construtores, construtoras e técnicos inscritos para o cumprimento das orientações antiepidémicas e para providenciar aos trabalhadores equipamentos de proteção e de desinfecção em número suficiente, assim como a adopção de medidas rigorosas de prevenção e de controle. Por fim, ambos os serviços reiteram a importância de se manter o devido distanciamento social, o uso devido de máscara e evitar movimentação e aglomeração de pessoas, de modo a erradicar o risco de transmissão.
Ambos os serviços continuarão a estar atentos à situação nos locais de obra, adoptando, em tempo oportuno, as medidas que se adequem às circunstâncias.