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DSAJ ajusta o âmbito de prestação limitada de serviços ao público (entre 30 de Junho e 1 de Julho)


Tendo em conta que, com excepção dos serviços de registo de óbito, os serviços públicos prestados pela DSAJ ficam suspensos durante um período de tempo, e que a prevenção e controlo da pandemia se encontram actualmente numa fase crucial, e face à necessidade dos cidadãos em recorrer alguns dos serviços de registos, a DSAJ ajustará o âmbito dos serviços urgentes prestados ao público, o qual, para além dos serviços de registo de óbito, incluirá também os serviços urgentes de pedido dos registos predial e comercial em 30 de Junho e 1 de Julho. A DSAJ apela à população para ficar atenta a estes serviços urgentes que serão prestados da seguinte forma.

  • Os serviços de registo de óbito serão prestados no 2.º andar do Edifício Administração Pública, das 10h30 às 12h30.
  • Os serviços de pedido do registo predial (com excepção do serviço de levantamento) serão prestados no 2.º andar do Edifício Administração Pública, das 9h30 às 13h e das 14h30 às 17h30.
  • Os serviços de pedido do registo comercial (com excepção dos serviços de registo de bens móveis e de levantamento) serão prestados no 1.º andar do Edifício Administração Pública, das 9h30 às 13h e das 14h30 às 17h30.

Em casos especiais de urgência, pode consultar por telefone.

  • Para qualquer esclarecimento sobre os serviços de registo predial, queira telefonar para o número 2857 1550, das 9h30 às 13h e das 14h30 às 17h30;
  • Para qualquer esclarecimento sobre os serviços de registos comercial e de bens móveis, queira telefonar para o número 2837 4374, das 9h30 às 13h e das 14h30 às 17h30;
  • Para qualquer esclarecimento sobre os serviços de registo civil, notariado e Apostilha, queira telefonar para o número 2855 0110, das 10h30 às 12h30;
  • Para qualquer esclarecimento sobre os serviços de apoio judiciário, queira telefonar para o número 2853 3540, das 10h30 às 12h30.

Com vista a prevenir e controlar eficazmente a pandemia, a DSAJ apela à população para evitar aglomerações, e propõe que as pessoas não requeiram temporariamente os serviços referidos, a não ser que tal seja urgentemente necessário. Além disso, as conservatórias poderão sujeitar a prestação limitada dos serviços às medidas de controlo do fluxo de pessoas.



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