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Aviso da Equipa Coordenadora sobre a Pandemia de Gripe


Face ao aparecimento de um caso confirmado de gripe das aves, de alta patogenicidade, num ser humano, na Província de Guangdong, China Continental, bem como à evolução epidemiológica da gripe das aves no mundo, a Equipa Coordenadora sobre a Pandemia de Gripe reuniu-se no dia 06 de Março, efectuando uma avaliação da nova situação e coordenando as diversas medidas de prevenção. A Equipa Coordenadora considera que o aparecimento de caso de seres humanos nas regiões vizinhas, cuja fonte e via de transmissão ainda se encontra em estudo, representa um aumento da ameaça a Macau. Assim, a Equipa Coordenadora decide que, mediante a colaboração inter-serviços, se adopte ou reforçe as seguintes medidas: - Prevenção individual: reforçar a educação para a saúde dos residentes e dos viajantes, emitir instruções de saúde aos sectores avícola e de restauração, escolas, entidades de serviços sociais, agências de viagem, iniciando-se uma linha verde de 24 horas; - Gestão das aves: reforçar a vigilância sanitária relativa à importação de aves domésticas; encerrar as zonas de repouso e de observação das aves; recolha obrigatória em Macau de aves domésticas, como galinhas, patos, gansos, pombos, perus e codornizes, e também outras aves que circulam livremente ou que são criadas em locais ou água abertos; em caso dos aviários fornecedores se encontrarem no espaço de dez quilómetros a contar do local da ocorrência do caso, serão suspensos os pedidos de importação das aves; reforçar a verificação da aplicação das medidas de saúde dos aviários fornecedores de aves de Macau; combater as actividades clandestinas de importação de aves;
- Detecção precoce de casos suspeitos: divulgar de novo instruções aos médicos de Macau, solicitando a observância da definição, detecção, transferência e acompanhamento de casos suspeitos; solicitar aos hospitais que sejam efectuadas com rigor a gestão e a triagem das pessoas que a estes têm acesso, o controlo de infecção, a vigilância das faltas por doença dos trabalhadores, vigilância e informação sobre casos suspeitos, pneumonias e casos fatais de razão desconhecida, bem como efectivar uma verificação das medidas de preparação; reforçar o controlo de infecção no transporte de doentes, por parte do Corpo de Bombeiros. No intuito de levar os residentes a tomarem conhecimento e a observarem a sua aplicação, e também para os efeitos previstos na lei, a seguir se enunciam algumas medidas obrigatórias de gestão das aves. A Equipa Coordenadora alerta os residentes e viajantes que são obrigados a observar as instruções de higiene pessoal, por forma a assegurarem a si próprios, à família e à comunidade, a saúde e segurança necessárias. No que concerne à prevenção da gripe das aves, para mais esclarecimentos, podem recorrer à linha verde de 24 horas de Prevenção e Controlo da Doença, através do nº 561122. Aviso relativo às medidas obrigatórias de gestão de aves
Para os devidos efeitos, torna-se público o seguinte: Para prevenir o contágio entre as aves e a eventual infecção dos seres humanos, causados pela gripe das aves, de alta patogenicidade, o Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) em conjunto com os Serviços de Saúde (SS), usam a competência conferida pelos artigos 2o , 3o, 5o , 19o e 20o , da “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis” e ordenam o seguinte: 1. As zonas de movimentação das aves migratórias ( a marcar e indicar pelo IACM) e as zonas de observação das aves dos jardins são encerradas, sendo proibida a entrada do público;
2. É interdito entrar nos jardins com aves;
3. É proibida a criação por qualquer particular, em Macau, de aves domésticas, como galinhas, patos, gansos, pombos, perus e codornizes, e também de outras aves de livre circulação ou criadas em lugares ou água abertos. 4. Os indivíduos que mantenham qualquer espécie de criação das aves acima mencionadas, na data de publicação deste aviso, devem contactar com o IACM no prazo de três dias (linha verde: 870120), para que este possa enviar pessoal para efectuar a recolha das aves e proceder à sua criação em quarentena, nos locais e instalações adequados. Nos termos da alínea b) do no 1 do artigo 312o do Código Penal, o Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais e os Serviços de Saúde advertem que, quem não cumpra a referida ordem, é acusado do crime de desobediência. Orientações para o público em geral Para prevenir a gripe das aves, os Serviços de Saúde recomendam ao público a adopção das seguintes medidas de prevenção : 1) Evitar tanto quanto possível o contacto com as aves domésticas e aves selvagens, em especial as crianças;
2) Caso esse contacto não possa ser evitado, utilizar a máscara e as luvas. Após o manuseamento das aves, remover as luvas e a máscara e lavar de imediato as mãos;
3) Antes de consumir a carne e os ovos de aves domésticas, os mesmos devem ser bem cozinhados. Evitar a colocação conjunta de alimentos crus e cozinhados;
4) Todos os utensílios destinados à preparação de alimentos (incluindo a mesa, tábua de corte de alimentos, facas, loiças e talheres, etc) devem lavar-se apropriadamente antes de serem reutilizados;
5) Prestar atenção às medidas de higiene individual. Lavar bem as mãos após utilizar os sanitários, ou antes de cozinhar ou preparar alimentação. Quando tossir ou espirrar, deve cobrir a boca e o nariz e de seguida lavar bem as mãos;
6) Reforçar a ventilação e manter uma boa higiene ambiental;
7) Ao viajar, evitar ter contacto com aves, ir a granjas agrícolas, aviários ou mercados com aves;
8) Se tiver febre ou tosse, usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, informando-o se teve ou não história de viagem ou contacto com aves antes do aparecimento da doença.



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