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Nova marcação para realização dos testes de ácido nucleico no dia 3 de Julho e destinada aos portadores de código amarelo Lançamento de testes de ácido nucleico para três grupos-chave: sector de serviços de segurança, sector de serviços de limpeza e sector de administração predial


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (doravante designado por “Centro de Coordenação de Contingência”) informa que, atendendo à evolução epidemiologia de Macau, são divulgadas as organizações de realização de testes de ácido nucleico para os portadores de código amarelo e para os grupos-chave, a saber:

Aumento das vagas para a realização de testes de ácido nucleico; portadores de código amarelo podem fazer uma nova marcação para efectuar testes de ácido nucleico

Devido à ocorrência do tufão e ao consequente mau tempo, os portadores de código amarelo podem fazer uma nova marcação para procederem à recolha de amostras nos postos de teste de ácido nucleico ou nos veículos itinerantes que retomarão o seu serviço no dia 3 de Julho.

O Centro de Coordenação de Contingência salienta que os portadores de código amarelo que não possam ser submetidos a teste de ácido nucleico no dia 3 de Julho devido ao mau tempo, a respectiva data inicialmente agendada para a realização do teste pode ser estendida até 4 de Julho, o que não fará com que os seus Códigos de Saúde sejam convertidos na cor vermelha.

Lançamento de testes de ácido nucleico para três grupos-chave: sector de serviços de segurança, sector de serviços de limpeza e sector de administração predial, e o horário de funcionamento dos postos de teste de ácido nucleico será prolongado

Simultaneamente, o Centro de Coordenação de Contingência anuncia que, os indivíduos que exerçam actividades de segurança (geralmente refere-se à prestação de serviços de segurança às empresas comerciais), limpeza e administração predial (geralmente referem-se à prestação de serviços de administração e limpeza em conjuntos habitacionais) devem efectuar no dia 3 de Julho um teste de ácido nucleico.

O Centro de Coordenação de Contingência apela aos empregadores para que colaborem com estas organizações, permitindo aos seus trabalhadores deslocarem-se aos postos de teste de ácido nucleico para fazer os testes durante as horas de expediente. Este programa não é uma condição necessária para ir ao trabalho, pelo que os indivíduos em causa não precisam de se apressar em ir aos postos de teste de ácido nucleico para proceder à recolha de amostra antes de se deslocarem para o seu trabalho.

Portadores de código amarelo e grupos-chave devem fazer um autoteste de antigénio antes de serem submetidos aos testes de ácido nucleico

O Centro de Coordenação de Contingência reitera que, os portadores de código amarelo e os grupos-chave devem realizar um autoteste de antigénio antes de sair de casa, e declarar os resultados através do Código de Saúde de Macau (https://app.ssm.gov.mo/generalrat/). Estes podem fazer testes de ácido nucleico nos postos de teste de ácido nucleico sempre que os resultados de autoteste de antigénio sejam negativos. Todos os indivíduos receberão um kit de teste rápido de antigénio da COVID-19 nos postos de teste de ácido nucleico aquando da inscrição no local.

O Centro de Coordenação de Contingência relembra que, caso o teste de antigénio seja positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros tipo de desconforto, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222). A pessoa que obtiver resultado positivo e os seus coabitantes devem ficar em casa e esperar pacientemente pela ambulância que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção.

Organizações de testes de ácido nucleico para portadores de código amarelo e grupos-chave

Neste programa de teste de ácido nucleico, estarão disponíveis 21 postos para os indivíduos acima referidas fazerem marcação, entre os quais, o Grande salão de MGM Macau e os Pavilhões A, B, C do Venetian Macao são principalmente para seguranças e trabalhadores de limpeza de jogos e as Instalações Desportivas Cobertas da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, o Jardim de Infância Anexo à Escola Lou Hau e o Estádio Olímpico de Macau são principalmente para seguranças e trabalhadores de limpeza de não jogos.

Os portadores de código amarelo e grupos-chave podem fazer marcação de testes gratuitos através da seguinte ligação: https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook. Os resultados dos testes não serão exibidos no Código de Saúde de Macau, nem podem ser utilizados para entrada ou saída de Macau.

Também podem marcar testes pagos nos postos de teste de ácido nucleico regular através da seguinte ligação: https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook/, onde disponibilizam um certificado em suporte papel e os resultados podem ser revelados no Código de Saúde, e ser utilizados para entrada ou saída de Macau.

Neste programa, o horário de funcionamento dos postos de teste de ácido nucleico no Campo dos Operários, no Posto Fronteiriço Qingmao, no Fórum de Macau e no Terminal Marítimo de Passageiros de Pac On será prolongado, servindo para postos de teste de ácido nucleico destinados aos referidos dois tipos de indivíduos e outros grupos-chave. O horário de funcionamento é das 10h00 às 00h00. Todos os indivíduos devem fazer marcação prévia e chegar à hora marcada, evitando chegar mais cedo para não causar aglomerações de pessoas.

Indivíduos não mencionados não precisam de fazer teste rápido de antigénio no dia 3 de Julho

Além disso, os restantes residentes de Macau (não sejam grupos acima referidos) não precisam de realizar o teste rápido de antigénio da COVID-19 no dia 3 de Julho.

Caso os residentes tenham utilizado os kits de teste rápido de antigénio distribuídos anteriormente para efectuar os testes rápidos consoante as estipulações governamentais, deveria restar à data de dia 2 de Julho, um kit de teste rápido de antigénio, pelo que, devem guardá-lo adequadamente para que possa ser utilizado no próximo teste massivo antes de saírem de casa.

Quanto a alguns indivíduos das zonas de controlo selado do código vermelho que se encontraram em gestão fechada durante o período de teste massivo e que, portanto, não receberam os kits de teste rápido de antigénio e as máscaras KN95 distribuídos, irão receber mensagens dos Serviços de Saúde, enviadas por via telefónica, a fim de que eles possam levantar os kits e as referidas máscaras. Esses indivíduos deverão deslocar-se aos locais designados, na hora indicada, através de apresentar os documentos de identificação e as mensagens de SMS recebidas, para levantar esses materiais.

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