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Divulgação dos conteúdos concretos sobre as “Medidas de apoio ao combate à epidemia no valor de dez mil milhões de patacas para o ano de 2022”, esforçando-se para a sua implementação em breve


Medidas de apoio ao combate à epidemia no valor de dez mil milhões de patacas para o ano de 2022 – Geral

Medidas de apoio ao combate à epidemia no valor de dez mil milhões de patacas para o ano de 2022 –Especificação das novas medidas

Atendendo a que Macau está a deparar-se novamente com o surto inesperado da epidemia, o Governo da RAEM lançou rapidamente “Medidas de apoio ao combate à epidemia no valor de dez mil milhões de patacas para o ano de 2022”. Esta nova ronda de apoio económico engloba 9 medidas em cinco áreas: apoio pecuniário, apoio ao emprego, redução e isenção de impostos e taxas, abonos e alargamento da procura interna, envolvendo despesas orçamentadas superiores a dez mil milhões de patacas.

Lançamento sucessivo das 9 novas medidas para que os indivíduos de diferentes sectores possam usufruir brevemente dos benefícios

As 9 novas medidas consistem em: (1) Nova ronda de “Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais”; (2) Optimização do Plano de formação subsidiada; (3) Devolução da contribuição predial relativa aos estabelecimentos industrial e comercial; (4) Isenção do imposto de turismo a todos os estabelecimentos; (5) Isenção ou devolução das taxas de licenças administrativas; (6) Restituição do imposto de circulação para os veículos dedicados à actividade comercial; (7) Plano específico de bonificação de juros de créditos bancários para as empresas; (8) Abonos provisórios para o sector dos táxis; 9) Carnaval de consumo para toda a cidade.

O Governo da RAEM está empenhado em acelerar os procedimentos inerentes à implementação desta nova ronda de medidas de apoio económico. Dado que parte destas medidas implica a alteração do orçamento, o Governo da RAEM esforçar-se-á para que a proposta de alteração orçamental possa ser submetida, no mais curto prazo possível, para a discussão e aprovação no seio da Assembleia Legislativa, a fim de que os indivíduos elegíveis possam obter brevemente os respectivos benefícios. Ao mesmo tempo, vão ser desenvolvidas sucessivamente as demais medidas relacionadas, cujos pormenores serão tornados públicos e amplamente divulgados e esclarecidos.

Série de medidas promovidas no primeiro semestre do corrente ano

Acompanhando constante e atenciosamente os impactos epidémicos na economia de Macau, o Governo da RAEM promoveu, durante o primeiro semestre deste ano, uma série de medidas de apoio económico: (1) Atribuição antecipada da comparticipação pecuniária; (2) Devolução de 60% da colecta do imposto profissional pago relativamente ao ano de 2020, no limite máximo de 14.000 patacas,; (3) Abonos alimentares de curto prazo; (4) Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia; (5) Subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais, empresas e estabelecimentos comerciais; (6) Abonos provisórios para o incentivo à contratação de residentes desempregados por empregadores.

Lançamento rápido de uma nova ronda de apoio económico de acordo com a evolução conjuntural

Devido ao ressurgimento recente da epidemia em Macau, o Governo da RAEM, após efectuadas análises e ponderações profundas em conformidade com a evolução conjuntural e tendo por base as medidas de apoio económico promovidas no primeiro semestre do ano em curso, lançou rapidamente mais uma ronda de medidas de apoio, a saber:

I. Apoio pecuniário

1. Nova ronda de “Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais”

(1) Trabalhadores

  • É atribuído a cada residente da RAEM que seja contribuinte do imposto profissional e que tenha rendimentos sujeitos ao imposto profissional referentes aos anos de 2020 e de 2021, num valor total superior a 6.000 patacas mas inferiores a 480.000 patacas, um apoio pecuniário de 15.000 patacas.

(2) Profissionais liberais

  • É atribuído a cada residente da RAEM que seja contribuinte do imposto profissional do 2.º grupo e que tenha declarado resultados de lucros inferiores a 240.000 patacas relativamente ao exercício de 2021, um apoio pecuniário que varia entre 15.000 patacas (o mínimo) e 300.000 patacas (o máximo), calculado com base nos 10% da média dos custos operacionais por si declarados nos três anos de 2019 a 2021.
  • É atribuído a cada residente da RAEM que possua licença válida em 2021 e que se integra nos seis grupos de profissionais liberais, incluindo condutores de táxis, condutores de triciclos, vendilhões e arrendatários das bancas dos mercados municipais, guias turísticos, condutores de táxis marítimos e pescadores, um apoio pecuniário no valor de 10.000 patacas.

(3) Operadores de estabelecimentos comerciais

  • É atribuído a cada contribuinte do imposto complementar de rendimentos que tenha declarado resultados de lucros inferiores a 600.000 patacas relativamente ao exercício de 2021, um apoio pecuniário que varia entre 30.000 patacas (o mínimo) e 500.000 patacas (o máximo), calculado com base nos 10% da média dos custos operacionais por si declarados nos três anos de 2019 a 2021.

II. Apoio ao emprego (Optimização do Plano de formação subsidiada)

1. Aumento do número de participações nos planos de formação, passando a ser três participações em cada plano, em vez de duas participações anteriormente definidas.

2. Alívio dos requisitos de participação no “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” por parte dos indivíduos que tenham concluído o curso do ensino superior. Os indivíduos que concluíram o aludido curso em 2019 ou em data posterior, e que não sejam trabalhadores por conta de outrem, podem inscrever-se nos cursos deste Plano.

3. Alargamento dos destinatários do “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas”, expandindo, no âmbito dos empregadores, para todos os operadores de estabelecimentos comerciais que estão inscritos como contribuintes nos termos previstos no Regulamento da Contribuição Industrial, bem como profissionais liberais que estão inscritos como contribuintes do 2.º grupo nos termos previstos no Regulamento do Imposto Profissional.

4. Os profissionais liberais que preencham os requisitos e que não tenham contratado trabalhadores, podem também inscrever-se a título próprio no Plano supracitado.

III. Redução e isenção de impostos e taxas

1. Devolução de 25% da colecta da contribuição predial paga relativamente ao ano de 2021, no que respeita aos bens imóveis para fins comercial, industrial e de escritórios.

2. Isenção do imposto de turismo incidido sobre todos os estabelecimentos, na taxa correspondente a 5% das despesas de consumo.

3. Isenção ou devolução das taxas concernentes à emissão e renovação de licenças administrativas e respectivas inspecções do ano de 2022, para os hotéis, estabelecimentos de bebidas e comidas, estabelecimentos para determinadas actividades económicas ou sectores.

4. Restituição do imposto de circulação pago relativamente ao ano de 2022, no que respeita aos veículos dedicados à actividade comercial.

IV. Abonos

1. Lançamento do “Plano específico de bonificação de juros de créditos bancários para as empresas”

(1) Às empresas elegíveis é prestada uma bonificação de juros de créditos até a um montante máximo de 5 milhões de patacas, por um período de 2 anos, sendo o limite máximo da taxa anual de bonificação de 4%.

(2) É prorrogada a medida de “Pagamento apenas de juros e suspensão da amortização do capital” até 31 de Dezembro de 2023.

2. Plano de abonos provisórios para o sector dos táxis

(1) Aos titulares de licenças ou alvarás de táxis é atribuído, de uma só vez, um abono de seis meses, no valor total de 6.000 patacas, para efeitos de reparação de veículos.

(2) Aos condutores de táxis é atribuído, de uma só vez, um abono de seis meses para combustível e energia, sendo o montante mensal a atribuir de 1.000 patacas quando, no primeiro semestre do ano de 2022, as horas de trabalho acumuladas por mês sejam superiores a 5 horas mas inferiores a 25 horas, e o montante mensal a atribuir passará a ser de 2.000 patacas, desde que as horas de trabalho acumuladas por mês ultrapassem as 25 horas, durante o período em questão.

V. Alargamento da procura interna (Carnaval de consumo para toda a cidade)

No intuito de dinamizar a economia de Macau após a epidemia, por cada 200 patacas de consumo realizado nos estabelecimentos comerciais aderentes a esta actividade, é atribuída ao respectivo consumidor uma participação no sorteio, sendo cinco o limite máximo de participações para cada consumo.

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