Para prosseguir com as medidas de prevenção da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus levadas a cabo pelo Governo da RAEM, e, tendo em conta a necessidade de prestação de serviços urgentes ao público, o Governo da RAEM vem decidir que, durante o período que decorre de 4 a 8 de Julho, os serviços públicos irão assegurar a prestação de serviços limitados ao público. Para evitar, na medida do possível, a aglomeração de pessoas e reduzir o risco de propagação do vírus, os cidadãos devem fazer marcação prévia online ou por tefefone para o pedido de serviços.
Desde o início desta nova ronda da epidemia, iniciada a partir do passado dia 18 de Junho, o Governo da RAEM tem vindo a adoptar uma série de medidas, nomeadamente, o encerramento dos serviços públicos desde o dia 20 de Junho, com excepcão dos serviços urgentes e indispensáveis. Tendo em conta que a prestação de serviços foi suspensa durante duas semanas, e que os cidadãos têm necessidade em determinados serviços, e, no pressuposto de reduzir, na medida do possível, a aglomeração de pessoas e o risco de propagação do vírus, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiu hoje (dia 3) um ofício-circular aos serviços públicos, o qual refere que, durante o período entre 4 e 8 de Julho, os serviços públicos prestam apenas serviços limitados ao público, devendo o pedido de serviços ser feito mediante marcação prévia online ou por tefefone. Os locais habituais de prestação de serviços dos serviços públicos irão funcionar com uma prestação de serviços em horas faseadas.
No ofício-circular é exigido ainda que os dirigentes dos serviços públicos devem, no pressuposto de se manter a prestação de serviços limitados com o mínimo de trabalhadores, e atendendo à situação do serviço, ao ambiente do local de trabalho e aos riscos de eventual contaminação dos trabalhadores pelo novo tipo de coronavírus, organizar os trabalhadores no sentido de exercerem funções em casa, ou comparecerem ao serviço por períodos faseados. Os dirigentes dos serviços públicos devem ainda, tendo em consideração o estado físico dos trabalhadores (por exemplo, as grávidas) ou as necessidades dos que precisam de cuidar dos idosos familiares ou filhos menores, fazer uma programação adequada do trabalho. Além disso, os dirigentes devem evitar a comparência ao serviço dos trabalhadores com código de saúde de cor amarelo.
De acordo com o ofício-circular dos SAFP, consideram-se, as faltas, justificadas, aos trabalhadores que não tenham sido destacados para o serviço ou outro local de trabalho, nos termos da legislação da função pública, devendo, no entanto, serem cumpridos os seus deveres, nomeadamente o de participação nos trabalhos de apoio ao controlo da epidemia, de permanecer em casa e de evitar sair à rua, sem motivos de urgência e sem necessidade.
No ofício-circular, é ainda exigido que os serviços públicos devem adoptar medidas eficazes no sentido de cumprir as orientações emitidas pelas autoridades de saúde, evitando a aglomeração entre os trabalhadores e os utentes de serviços. Para reduzir, na medida do possível, o risco de propagação do vírus, durante esse período, caso não seja necessário, os cidadãos devem evitar a deslocação ao serviço ou sair à rua. Caso tenham necessidade de se deslocar aos serviços, devem fazer a marcação prévia online ou por telefone. Para mais pormenores, os cidadãos podem prestar atenção às notícias divulgadas pelos serviços.