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O Governo eleva ainda mais os valores-limite de emissão dos motociclos e ciclomotores importados


Tendo como objectivo melhorar a qualidade do ar de Macau e concretizar as acções de protecção ambiental delineadas no Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da RAEM (2021-2025), a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) procedem, conjuntamente, à revisão periódica dos valores-limite de emissão, em conformidade com as disposições previstas no Regulamento Administrativo n.º 1/2008 “Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação”. Propõe-se na revisão que as normas de novos motociclos e ciclomotores importados equivalentes à norma Euro 3 passem para as equivalentes à norma Euro 4, e que seja aprovada a alteração dos anexos aos regulamentos administrativos atrás mencionados, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022, que entrará em vigor a partir de 5 de Julho do corrente ano.

No que diz respeito às disposições transitórias relativas às situações ligadas à encomenda de veículos do exterior que aplicam as normas originais de emissão, antes da publicação do despacho, se a entidade de importação submeter à DSAT os documentos necessários no prazo de quinze dias depois da entrada em vigor deste despacho, podem ser aplicadas as normas iniciais pelo prazo de 270 dias contados a partir da entrada em vigor do despacho em causa.

Para as informações pormenorizadas sobre o supracitado despacho navegue, por favor, o website da DSPA ( www.dspa.gov.mo ). E consulte, por favor, o website da DSAT ( www.dsat.gov.mo ) para os detalhes sobre a apresentação dos documentos durante o prazo transitório do despacho e outros assuntos relacionados. Para mais informações relativas às disposições transitórias ligue, por favor, para a linha ambiental 2876 2626 no horário de expediente.



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