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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 26/2001 – Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 26/2001 – Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias”.

Em articulação com a organização dos trabalhos de abertura do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o Governo da RAEM concluiu a alteração à Lei n.º 16/2001 – Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, doravante designado por “Regime de exploração de jogos”, tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa. Seguidamente o Governo da RAEM efectou alterações ao Regulamento Administrativo n.º 26/2001 (Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias), a fim de concretizar e complementar as disposições constantes do “Regime de exploração de jogos”, relativas ao procedimento do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.

Tendo em conta que as actuais orientações das políticas relativas ao futuro desenvolvimento do sector do jogo diferem substancialmente das existentes à data do concurso público de 2001, procede-se, no presente regulamento, sobretudo, à alteração dos requisitos relativos à proposta, dos documentos e elementos a apresentar para a admissão ao concurso, das disposições relativas ao conteúdo das cláusulas contratuais que o contrato de concessão deve conter e dos critérios de adjudicação, tendo em consideração, designadamente, os planos de expansão dos mercados de clientes de países estrangeiros, o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos investimentos em projectos relacionados e não relacionados com o jogo, as responsabilidades sociais a assumir pelas concessionárias, entre outros. Por outro lado, atendendo às alterações introduzidas no “Regime de exploração de jogos”, procede-se, no regulamento administrativo, ao ajuste dos formulários anexos a apresentar pelos sujeitos objecto de verificação de idoneidade e capacidade financeira, podendo os mesmos ser preenchidos por forma electrónica.

Considerando que as sociedades gestoras serão reguladas pela proposta de lei intitulada “Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”, que se encontra actualmente em apreciação na Assembleia Legislativa serão revogadas no regulamento administrativo as disposições relativas às mesmas.

Tendo em vista a articulação com o desenvolvimento dos trabalhos de abertura de um novo procedimento de concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.