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Esclarecimento sobre os critérios de Alta de isolamento para pessoas infectadas e não infectadas com COVID-19


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus esclarece os critérios de alta de isolamento para pessoas infectadas e não infectadas com COVID-19

  1. As pessoas infectadas com COVID-19, sejam casos confirmados ou casos de infecção assintomática, tem de ser submetidos a isolamento médico, por um período de 7 dias. A alta de isolamento pode ser concedida quando a pessoa obtiver resultados negativos em dois testes de ácido nucleico consecutivos com um intervalo e 24 horas, ou, mesmo com resultado positivo, o valor de CT deve ser ≥35 (igual ou superior a CT35). Na maioria dos casos, em média são necessários no mínimo de 10 dias para atingir estes critérios;
  2. Acresce que se o infectado for um indivíduo que entre em Macau, o período de isolamento nunca pode ser inferior ao número de dias previsto para observação médica devido ao histórico de viagens.
  3. Relativamente às pessoas não infectadas que necessitam de cumprir observação médica devido a contacto com casos infectados ou relacionado com o histórico de viagens, se os resultados dos testes de ácido nucleio de COVID-19 forem negativos durante o período de observação médica, podem ter alta de isolamento quando o período de observação médica expirar; se os resultados dos testes forem positivos durante o período de observação médica, a alta de isolamento só poderá concedida se atender aos critérios de alta anteriormente explicados.