Saltar da navegação

Aceitam-se pedidos para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” do 2º trimestre de 2022

Aceitam-se pedidos para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” do 2º trimestre de 2022

Com o intuito de apoiar o emprego dos indivíduos portadores de deficiência e salvaguardar os seus direitos e interesses salariais mais básicos, foi lançado no dia 1 de Novembro de 2020, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Regulamento Administrativo sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. Para o efeito, os trabalhadores portadores de deficiência que preencham os requisitos podem apresentar, a partir de hoje e até 31 de Julho e nos termos das disposições estabelecidas, o pedido junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) para o subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do 2º trimestre de 2022. Desde a entrada em vigor deste Regulamento até à presente data, foram recebidos pela DSAL, no espaço de seis trimestres, um total de 109 pedidos, dos quais 103 foram aprovados por preencherem os requisitos da atribuição do subsídio, sendo que os requerentes desempenhavam funções, principalmente, nos sectores de serviços de segurança e limpeza, indústrias transformadoras, beleza, comércio a retalho, acção social, entre outros.

Requisitos para o pedido e aspectos a ter em conta

Podem requerer o subsídio todos os trabalhadores locais, portadores do Cartão válido de registo de avaliação de deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social, cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja inferior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao montante que resulta da multiplicação do valor do salário mínimo por hora (32 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores” pelo número de horas de trabalho efectivamente prestado naquele mês; ou cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja igual ou superior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal (6 656 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores”. Os que preenchem os requisitos devem apresentar o pedido junto da DSAL para requerer o subsídio, acompanhado dos documentos necessários, tais como o impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador e o seu empregador, bem como a cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, a cópia do cartão de registo de avaliação de deficiência e a cópia da página da caderneta bancária donde conste o número da conta e o nome do seu titular ou a cópia do extracto mensal (apresenta-se apenas para o 1º pedido ou para actualização de informações).

Marcação prévia para apresentar o pedido em articulação com as medidas de prevenção da epidemia

Com o desenrolar da epidemia em Macau e em articulação com os trabalhos de prevenção da mesma implementados pelo Governo da RAEM, só será admitida, pela DSAL, a apresentação do impresso de requerimento para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” deste trimestre com marcação prévia via telefone. Para qualquer esclarecimento adicional, podem ligar para o número de telefone 2872 2108 durante o horário de expediente.

Para mais informações sobre o Plano e o levantamento de tal impresso, podem consultar e descarregá-lo na página temática da DSAL sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html), ou fazer o levantamento nos postos de atendimento da DSAL, do Instituto de Acção Social e no Fundo de Segurança Social.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar