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Aumento do período para os infectados atingirem os padrões nacionais previstos no levantamento da quarentena / Prestação de cuidados de saúde próprios após o levantamento da quarentena para evitar novas infecções


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, presentemente, a variante comum em Macau é a Omicron BA.5, tem uma transmissibilidade muitoelevada, com uma propagação mais rápida, de elevada carga viral e escondida, comparativamente às variantes anteriores de Omicron. A actual variante Omicron BA.5 pode invadir os pulmões, evitar a imunidade e aumentar a percentagem de doenças graves.

Face ao exposto, o Governo elaborou as medidas correspondentes, segundo o “Plano de Prevenção e Controle da COVID-19 (9ª edição)” elaborado pelo Grupo Geral do Mecanismo Conjunto de Prevenção e Controle do Conselho de Estado, de modo a concretizar os trabalhos antiepidémicos, de forma científica e com precisão, especialmente as características de transmissão dessa variante.

Actualmente, as pessoas infectadas com COVID-19, quer sejam casos confirmados quer casos de infecção assintomática, tem de ser submetidos a isolamento médico, por um período de 7 dias. A alta de isolamento pode ser concedida quando a pessoa obtiver resultados negativos em dois testes de ácido nucleico consecutivos com um intervalo e 24 horas, ou, mesmo com resultado positivo, o valor de CT deve ser ≥35 (igual ou superior a CT35). Na maioria dos casos, em média são necessários no mínimo de 10 dias para atingir estes critérios; portanto, é necessário mais tempo para atingir os padrões nacionais estipulados no levantamento da quarentena e por isso, as pessoas infectadas e os residentes devem compreender a situação e espera-se a sua colaboração.

Após a conclusão do isolamento, os indivíduos em causa devem ser sujeitos à autogestão de saúde por um período de sete (7) dias, durante o qual, o seu Código de Saúde é convertido na cor amarela. De acordo com as instruções sobre o levantamento da quarentena, os interessados devem ser sujeito ao teste de ácido nucleico nas datas e horas designadas. Para a realização do teste de ácido nucleico em qualquer caso, os interessados devem informar, por sua iniciativa, o pessoal que realiza a recolha das amostras e de que foram infectados, sendo que as amostras podem ser testadas, em separado.

O Centro de Coordenação de Contingência apela aos indivíduos que concluam o isolamento devem estar atentos ao seu estado de saúde, bem como usar a protecção individual, de modo a evitar serem infectados de novo. As máscaras KN95 distribuídas pelo Governo da RAEM a toda a população de Macau podem prevenir efectivamente a COVID-19. Recomenda-se que a máscara deve cobrir a boca, nariz e queixo, o clipe nasal deve ser ajustado e a máscara deve ser substituída quando estiver suja, deformada, danificada ou malcheirosa; o uso correcto das máscaras é a chave para manter a sua eficácia.



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